Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa dia a todos.
Quando um funcionário é demitido e está "devendo" a empresa mais até do que o valor que ele receberia é válido fazer uma rescisão zerada?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa dia a todos.
Quando um funcionário é demitido e está "devendo" a empresa mais até do que o valor que ele receberia é válido fazer uma rescisão zerada?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Bom dia Alef
Válido nao, é obrigatório. Art 477 e outros da CLT
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSim, concordo com o Flavio, afinal a empresa terá que entregar ao ex-empregado uma copia da rescisão detalhada, e se o mesmo tiver mais de um ano precisará homologar (sindicato ou ministério do trabalho).
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Art. 477
4º – O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.
Alef a rescisão de contrato de trabalho pode ser zerada? "sim" negativa "não"
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