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Diarista - Doméstica

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:23

Boa tarde pessoal.

Uma pessoa fisica, vai regitrar uma funcionária, como domestica que receber por dia, vai trabalhar 3 vezes por semana.
Como faço esse calculo, pois na CLT diz: Art. 65 - No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58 , pelo número de horas de efetivo trabalho.
Não entendi mt bem!

Grata

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