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Pró-Labore do Sócio

ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:01

Aos mestres de plantão, por gentileza me tirem esta dúvida:
Trabalho em uma empresa optante pelo simples nacional registrada na junta comercial em 24/07/2012. A mesma ainda não possui movimentação (receita). Seria correto eu cadastrar o sócio para gerar recebimento de pró-labore mesmo a empresa ainda não ter tido faturamento? Qual seria o melhor valor para pagamento e como iria refletir no ajuste anual do imposto de renda? Grato e fiquem com Deus.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:30

Boa noite Antônio,


A retirada pro-labore é livremente estipulada entre os sócios, de acordo com as cláusulas do contrato social.

O mais prudente é passar a fazer as retiradas pro-labore, quando a empresa passar a ter receita e consequentemente caixa para os efetivos pagamentos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:06

Boa Noite a todos;

Concordo com o nosso Consultor Especial Sr. Mário Gilberto Barros de Melo;

O mais prudente é passar a fazer as retiradas pro-labore, quando a empresa passar a ter receita e consequentemente caixa para os efetivos pagamentos.



Sergio Rodrigues Nobre;

Caso o sócio tenha integralizado capital social em moeda corrente, o valor da retirada pro-labore (mesmo a empresa não tendo receita) sera descontado do capital social; Porém conforme já dito não é prudente;

Abraços

Att

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