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FÓRUM CONTÁBEIS

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15 dias é considerado mês integral??

Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 00:32

Boa noite !

Tinha um funcionário que só trabalhou 14 dias, o salário dele era em torno de 1000,00 mais 120,00 de periculosidade totalizando: 1.120,00/mês
ao mandar para contabilidade eles calcularam o valor de 1.050,00 desses 14 dias trabalhados.
É correto afirmar que por LEI se o trablhador ficar 15dias ele tem direito a um mês fechado ???????
E nesse caso de 14 dias???????

OBS.: Devido a demanda não o registramos, quando pedimos a carteira para fazer o registro ele disse que não tinha mais interesse na vaga, só queria mesmo o valor dos dias trabalhados.

Não sei pq/ deu esse valor 1.050,00 ??? Esta coerente?

Vlw!!

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Rºbert
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 07:45

BOm dia,

Robert,

Se o empregado trabalhar 15 dias ele terá direito a férias deste mês e ao 13º deste mês, caso ocorra rescisão, em relação ao salário do mês é feito proporcionalmente aos dias do mês, ou seja pelos dias que ele trabalhou, salvo se convenção coletiva estipular o contrario.

Uma coisa que me chamou atenção foi o fator de você mencionar adicional de periculosidade de 120 para um salario de 1000,00, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salario base, ou seja se o empregado recebe 1000,00 tem direito a R$ 300,00 de ad.periculosidade.


Houve rescisão contratual? Porque este valor pode estar acrescido de outros, verifique a informação no contracheque do empregado, caso seja pagamento, ou verifique na rescisão.

Saudações,

Tiago de Lannes

Robert Costa

Robert Costa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 09:51

Thiago, bom dia meu caro !!

Me confundir,retificando: Ele tinha um salário base de: R$ 815,20 + INSALUBRIDADE NO VALOR DE R$ 122,20. TOTALIZANDO: R$ 937,40.


Tive a informação que o RH chegou a REGISTRAR o trabalhador conforme a CLT, mais conforme a demanda ele ainda ñ tinha entregue a carteira para a mesma assinar.

Quando ele completou 14 dias ele informou ao RH que ñ tinha mais interesse na VAGA, ao falar isso o RH automáticamente pediu a carteira dele para poder assinar e o mesmo disse que ñ ia entregar a carteira pq/ ia sujar a carteira dele com 14 dias. ( A empresa ja tinha registrado ele quando passou por e-mail as informações dos documentos.

A empresa junto ao ministério público chegou a esse valor.

Quanto aos 14 dias sabe me informar se por LEI ele tem direiro a um mês fechado ????????



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Rºbert
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 20:52

Boa noite Robert

Ao contrário do que ocorre com a CTPS, o registro do empregado nos livros ou fichas deverá ser efetuado imediatamente, antes do início da prestação de serviços, sob pena de multa administrativa (CLT, art. 47). O prazo de 48 horas concedido pela CLT refere-se apenas à anotação da CTPS, e não ao registro do empregado.


Em relação aos dias trabalhados pago em folha de pagamento é de acordo com assinatura de contrato de trabalho.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 07:39

Bom dia Robert,

Não existe lei que obriga o pagamento integral dos dias para que empregado que não cumpriu o mês inteiro, a não ser que a convenção coletiva estipule isso, caso contrario ele receberá 14 dias.

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 07:39

Bom dia Robert,

Não existe lei que obriga o pagamento integral dos dias para que empregado que não cumpriu o mês inteiro, a não ser que a convenção coletiva estipule isso, caso contrario ele receberá 14 dias.

Saudações,

Tiago de Lannes

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