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Registro de Sócio - [Trancado]

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 07:48

Bom dia,

Pérsio,

Algum tempo, muitos discutimos em relação a este tema aqui no fórum. Ainda mantenho minha opinião de que ninguém pode ser empregado de si mesmo, penso que a forma correta seria a retirada de pró labor que é a remuneração pelo trabalho prestado pelos sócios.

Isso porque segundo o codigo civil de 2002 o sócio é solidário então fica o questionamento. NÃO SE PODE SER EMPREGADO DE SI MESMO.

Veja este tópico que debatemos o assunto.

www.contabeis.com.br

Saudações,

Tiago de Lannes

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