Rodrigo Müller
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite. Alguém pode me ajudar?
Assunto: Lei Rouanet - prestação de contas na contratação de pessoa física.
O proponente, no meu caso, também é uma pessoa física.
Como se dá o recolhimento do INSS e do IRRF nesse caso?
Será necessário gerar o RPA como está no manual do Ministério da Cultura? (a impressão que se tem é que ele aborda a questão sendo o proponente um CNPJ) .
No caso do proponenente ser uma PF, deverá ser gerada uma matrícula CEI, gerar folha (apenas com autônomos) e posteriormente fazer a DIRF? E quais seriam os códigos da GPS e do IRRF?
Ou não é nada disso e o contratado paga em nome dele 20% de INSS e carnê leão?
Desde já agradeço o auxílio.
Rodrigo.