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Prestação de contas Lei Rouanet

RODRIGO MÜLLER

Rodrigo Müller

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 19:25

Boa noite. Alguém pode me ajudar?
Assunto: Lei Rouanet - prestação de contas na contratação de pessoa física.
O proponente, no meu caso, também é uma pessoa física.
Como se dá o recolhimento do INSS e do IRRF nesse caso?
Será necessário gerar o RPA como está no manual do Ministério da Cultura? (a impressão que se tem é que ele aborda a questão sendo o proponente um CNPJ) .
No caso do proponenente ser uma PF, deverá ser gerada uma matrícula CEI, gerar folha (apenas com autônomos) e posteriormente fazer a DIRF? E quais seriam os códigos da GPS e do IRRF?
Ou não é nada disso e o contratado paga em nome dele 20% de INSS e carnê leão?
Desde já agradeço o auxílio.
Rodrigo.

Pedro Menezes

Pedro Menezes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 02:18

Caro Rodrigo,

Não sou contador, sou apenas proponente de projetos culturais procurando aprender sobre contabilidade.

Realizei um projeto ano passado onde os profissionais envolvidos se cadastraram como autônomos na prefeitura (os que não se cadastraram recolhemos o ISS pelo gissonline), e o contratado recolhia os 20% como autônomo e carnê-leão.

Pelo que pesquisei, não há obrigação de recolhimento de INSS patronal quando é uma PF contratando.

Para garantir que teríamos todos os comprovantes dos recolhimentos para serem anexados na prestação de contas, nós dividimos os pagamentos em dois cheques: o valor liquido e o valor dos impostos. nós mesmos efetuamos os pagamentos como cortesia aos contratados e desta maneira garantimos que tudo fosse realizado conforme orientação do MinC.

Espero que tenha ajudado. Qualquer dúvida, mantenha contato.

Abraços.

Kleber Srbek Rodrigues Gonçalves

Kleber Srbek Rodrigues Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:27

Meus caros, estou pela primeira vez fazendo a prestação de contas de um projeto aprovado pela lei rounet e devido a falta de instruções, diversas dúvidas surgiram quanto aos documentos a serem emitidos para pagamento (PF para PF). Por exemplo, com o intuito de economizar recursos a produção alugará um imóvel de uma pessoa física, e nas minhas pesquisas entendi que devo recolher INSS, IRRF, e ISS sobre o valor do aluguel, e que só será aceito como comprovante o RPA, sendo necessária a apresentação do RPA e do recolhimentos dos referidos impostos na prestação de contas. Vc entendem que essa seria a única alternativa. Pergunto isso pois o custo com o aluguel sobre muito com a incidencia dos impostos.Outra pegunta, como funciona esse cadastro pela prefeitura? Nesse caso o prestador de serviço é o responsável por recolher o INSS pelo carnê-leão?

Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:41

Estou com uma seguinte duvida, estão querendo abrir uma empresa que será a produtora dos shows artisticos, irá receber dinheiro de doadores atraves da lei rouanet. Porem ele ficará com uma parte das doações e das vendas (bilheteria). Pelo que entendi, as doações será feita diretamente na conta e ele fará todo o tramite dos shows.
Como devo proceder com o dinheiro depositado e o dinheiro da bilheteria???? será considerado tudo como receita para fins de apuração de impostos???
qual a tributação, lucro presumido ou real????

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