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Transferência de Funcionário

Fernanda Barros

Fernanda Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 08:58

Bom dia!

Realizei a transferência de um funcionário para outra empresa.
Em dezembro, ele trabalhou 16 dias na minha folha e fiz o desconto de INSS conforme base. Quando fiz a SEFIP, inseri o código de tranferência N2 - "Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato".

A minha dúvida é: a empresa em que o funcionário foi transferido fez o desconto de INSS novamente, ultrapassando o TETO de desconto. Qual o providência a ser tomada, tanto em folha de pagamento quanto na SEFIP? E de quem é a responsabilidade?


Agradeço desde já!

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:23

Para apontar a responsabilidade fica difícil, pois se observamos bem se trata de uma transferência de um empregado para empresa do mesmo grupo econômica, ou seja a responsabilidade e da empresa responsável pelo empregado fazer a observação com relação as deduções.
O procedimento correto seria a retificação da folha do referido funcionário fazendo uma devolução do valor descontado a maior, e lançar como base de calculo a remuneração da empresa anterior para que com isso faça a dedução correta, e no mês seguinte você poderá fazer a compensação do pagamento efetuado a maior.

Obs:Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Espero ter sido claro.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

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