Fernanda Barros
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Realizei a transferência de um funcionário para outra empresa.
Em dezembro, ele trabalhou 16 dias na minha folha e fiz o desconto de INSS conforme base. Quando fiz a SEFIP, inseri o código de tranferência N2 - "Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato".
A minha dúvida é: a empresa em que o funcionário foi transferido fez o desconto de INSS novamente, ultrapassando o TETO de desconto. Qual o providência a ser tomada, tanto em folha de pagamento quanto na SEFIP? E de quem é a responsabilidade?
Agradeço desde já!