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Plano de saude e odontologico

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 20:56

Flaviane, voce menciona que e o valor que a EMPRESA paga, nesse caso não, afinal e uma informação confidencial, no holerite mencionamos o valor de vencimento, desconto,liquido a receber. salario, base do salario de contribuição inss, base do imposto de renda, base de fgts e o valor, ok.
obs.: o holerite e o extrato do mes do empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 00:56

Seria o caso se esta parcela fosse salário "in natura". Caso não seja, não convêm lançar pois pode vir a confundir o trabalhador.

Há sistemas que fazem a escrituração e programam a exclusão da base de cálculo do salário contribuição e tmb do salário bruto real, mas ainda asism pode ficar confuso para o trabalhador médio que não tem muito entendimento dessa lógica.

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