Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
Gostaria de saber se pode ser discriminado no recibo de pagamento (holerite) o valor que a empresa paga referente a plano de saúde e plano odontologico.
att
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Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
Gostaria de saber se pode ser discriminado no recibo de pagamento (holerite) o valor que a empresa paga referente a plano de saúde e plano odontologico.
att
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Flaviane, voce menciona que e o valor que a EMPRESA paga, nesse caso não, afinal e uma informação confidencial, no holerite mencionamos o valor de vencimento, desconto,liquido a receber. salario, base do salario de contribuição inss, base do imposto de renda, base de fgts e o valor, ok.
obs.: o holerite e o extrato do mes do empregado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Seria o caso se esta parcela fosse salário "in natura". Caso não seja, não convêm lançar pois pode vir a confundir o trabalhador.
Há sistemas que fazem a escrituração e programam a exclusão da base de cálculo do salário contribuição e tmb do salário bruto real, mas ainda asism pode ficar confuso para o trabalhador médio que não tem muito entendimento dessa lógica.
Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade muito obrigada pelas respostas, é vcs partem do mesmo principio de pensamento meu, porém a empresa não abre mão deste lançamento
att
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