![DOUGLAS LUZ DO AMPARO](assets/img/users/foto158204_100.jpg)
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde!
Estou com uma empresa que em 2012 era normal (não optante pelo simples nacional) recolhia inss autônomo com se diz a lei 20% por parte da empresa e 11% por parte do prestador do serviço, isso tudo devidamente lançado na SEFIP, já agora em 2013 a mesma passou a ser optante pelo simples nacional, a dúvida é a seguinte, continuo fazendo o mesmo processo? pois na SEFIP só está pegando os 11%, é correto? Posso gerar com os 11% e 20% e só declarar 11%?
Desde já agradeço...
att
Douglas Luz