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inns autônomo p/ empresas do simples nacional

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:38

Prezados, boa tarde!

Estou com uma empresa que em 2012 era normal (não optante pelo simples nacional) recolhia inss autônomo com se diz a lei 20% por parte da empresa e 11% por parte do prestador do serviço, isso tudo devidamente lançado na SEFIP, já agora em 2013 a mesma passou a ser optante pelo simples nacional, a dúvida é a seguinte, continuo fazendo o mesmo processo? pois na SEFIP só está pegando os 11%, é correto? Posso gerar com os 11% e 20% e só declarar 11%?

Desde já agradeço...
att
Douglas Luz

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 20:50

Você não diz o ramo e tão pouco o cnae da empresa. Ou sequer o anexo.
Mas o pro labore ai, só vai recolher os 11%, não existe os 20% da parte da empresa.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 20:52

Boa noite Douglas,


As empresas optantes pelo Simples Nacional, que segregam suas receitas pelos Anexos I, II, III e V, não recolhem a cota patronal de INSS (20,00%), assim sendo, caso sua empresa estiver enquadrada em um destes anexos, devera recolher a título de INSS, sobre esta prestação de serviços por autônomo, somente o que foi descontado do mesmo, ou seja, os 11,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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