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baixa na ctps por morte do patrão

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 21:21

boa noite,


tenho uma caso um pouco complicado..

um funcionário de uma xxx ficou doente, ficou afastado recebendo auxilio doença por motivo de cancer. Acabou que o INSS aposentou esse funcionário, e então seu patrão, dono da empresa veio a falecer de infarto..
minha dúvida: como dar baixa na carteira de trabalho do funcionário?
e, quem vai assinar?
Terá que dar baixa na ctps mesmo??

att

Rosa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 00:53

Se a aposentadoria é por invalidez, nao, não pode ser rescindido o contrato.

Se a aposentadoria é realmente definitiva por motivo de saúde, então, sim, tem de rescindir o contrato, não apenas dar baixa na CArteira.

Em caso de morte do empregador que não deixa um sócio que responda pela empresa, será necessário que o inventariante do falecido peça a justiça autorização para responder pela empresa antes mesmo de finalizar a partilha.

Mais informações sobre rescisão por morte do empregador vc encontra aqui:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/80352/morte-do-empregador/

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:25

Com a aposentadoria por motivo de doença o contrato se rescinde pois fica o segurado impedido de laborar. Neste caso ele não recebe indenização do empegador.

Com relação à sucessão do empregador falecido (quem o sucede na empresa, caso não existe um sócio) os familiares dele deverão abrir o inventário e o inventariante deverá pedir autorização ao juiz para assumir a direção da empresa de modo a ultimar as obrigações desta evitando acumulo de dívidas e o surgimento de complicações.

Caso houvesse um sócio que desse andamento aos negócios, os sucessores do sócio falecido teriam de aguardar o fim do inventário para que pudessem cada herdeiro assumir sua parte na empresa. Mas como o diretor faleceu a empresa não pode seguir acéfala, tem de providenciar no caso a rescisão imediata do empregado compulsoriamente aposentado.

Espero não ter complicado ao invés de esclarecer!

Abraços!!

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 00:17

Kennya, boa noite.

infelizmente ainda ta muito confuso pra mim..

Como rescindir um contrato de trabalho, cujo empregador faleceu....quem vai assinar essa rescisão?? e quando, porque acho que temos prazo para todo e qualquer procedimento;


e tem um detalhe...quando o empregador faleceu o INSS já havia aposentado o empregado por invalidez.

att

Rosa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:53

A aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato, apenas o suspende.

Na falta de um sócio remanescente na empresa, os herdeiros do empresário morto terá de abrir inventário que irá estabelecer quem e quais os direitos terão so sucessores do falecido.

O inventariante (quem abrir o inventário: um filho, a viúva) deverá pedir autorização a justiça para poder gerir os negócios pois como ele não está no contrato social ele não pode responder pela empresa, por isso é necessário a autorização judicial.

Somente assim o inventariante poderá dar andamento às obrigações que tem a empresa, qualquer atraso em pagamentos não poderão ser justificados pela morte do empresário, de forma que é urgente que os sucessores do empresário abram o inventário e obtrenham a autorização para tocar os negócios.

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