Adriane Alves Medeiros
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosTrabalho numa Empresa de Engenharia, no ramo de Construção Civil, a alguns anos a empresa fazia os pagamentos de salários de uma única vez, dentro do próprio mês, mas por força de Convenção Coletiva passou a pagar Adto de salários dia 20 e Pgto de Salários ate 5º dia útil do mês subsequente, a pouco tempo constamos que a forma de recolhimento de IRRF esta sendo como competência, mas a forma de pagamento de salários está em regime caixa (adto no dia 20 e pgto no 5º dia útil), para fazer a mudança neste mês de fevereiro/2013 verificamos que entrou como Base no IR o valor de pgto de salário de janeiro/2013 onde já havia sido recolhido, este valor deverá entrar como base em Fevereiro/2013 onde trará prejuízo ao empregado, sendo já entrou como base para janeiro/13, tem casos que o empregado não alcança o valor para desconto de IR, porém somando Janeiro e Fevereiro acaba alcançando valor de desconto. A minha dúvida é se a empresa optar fazer o enquadramento para caixa, que é correto, o empregado realmente terá que arcar com este prejuízo. Teria alguma outra forma legal de não trazer prejuízo ao empregado, sendo que acredito não ser devido entrar para base de cálculo por 2 vezes.