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Cibele Francisco
Bronze DIVISÃO 2, Arquivista Olá, não consigo achar a legislação a respeito de funcionários que deverão receber o salário proporcional em meses de 31 dias. Até onde eu sei o dia 31 deverá ser cobrado se o funcionário não trabalhou o mês inteiro, como por exemplo de 14 de janeiro a 31 de janeiro, sendo assim 18 dias.
Se alguém souber qual artigo da CLT trata desse assunto eu agradeço.
Obrigada!