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legislação do salário proporcional 31 dias

Cibele Francisco

Cibele Francisco

Bronze DIVISÃO 2, Arquivista
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 10:11

Olá, não consigo achar a legislação a respeito de funcionários que deverão receber o salário proporcional em meses de 31 dias. Até onde eu sei o dia 31 deverá ser cobrado se o funcionário não trabalhou o mês inteiro, como por exemplo de 14 de janeiro a 31 de janeiro, sendo assim 18 dias.
Se alguém souber qual artigo da CLT trata desse assunto eu agradeço.
Obrigada!

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 10:22

Bom dia Cibele

Para todos os efeitos, o salário é mensal. Se o mês tem 31 dias e o funcionário trabalhou 18 dias, com um salário de R$ 1.000,00, devera receber R$ 580,65:

R$ 1.000,00 / 31 = R$ 32,26

R$ 32,26 * 18 = R$ 580,65

Se o mês é menor, divide pelo nº de dias do mês em questão.

Dá uma olhada nesse material que pode te ajudar:

http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc/SALARIO_PROPORCIONAL.pdf

Vale lembrar que deve consultar também a convenção coletiva da categoria

Abs

Cibele Francisco

Cibele Francisco

Bronze DIVISÃO 2, Arquivista
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 19:11

Obrigada Peterson, já havia consultado esse documento, porém, o que eu gostaria de saber é onde isso está escrito na legislação, pois não consegui localizar no CLT.

Obrigada novamente

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