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pedido demissão nas férias

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:16

Boa tarde. Por favor, um funcionário está de férias e entrou em contato dizendo q arrumou novo emprego. Férias 30 dias, porém faz 16 dias q ele está de férias. Como ele está se desligando e não cumprirá aviso prévio, como devemos proceder?
Como fica o desconto do aviso prévio e a data da rescisão, já que ele não vai cumprir o aviso?
Grata.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:45

Boa tarde Maria

A rescisão será após o término das férias em relação ao aviso prévio o empregado tendo um novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 22:14

Como diz o art 138 da CLT:

Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

O emprgado em questão pode vir a ser dispensado por justa causa se confirmar estar trabalhando para outro empregador.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 00:33

Boa noite,

Acrescentando:

Conforme Art. 19 da Instrução Normativa 15 do MTE de 2010 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

A dispensa para o cumprimento do aviso prévio por parte do empregador se dá somente no caso de dispensa sem justa causa e não por pedido de demissão. Como ele não vai cumprir o aviso a empresa pode desconta-lo (caso não seja feita por justa causa).

Abraço

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:14

Tudo depende em certos casos relação, perfil, conduta entre empregado e empregador. Se o empregado não tiver méritos aplica-se a "LEI"


Como diz o art 138 da CLT:

Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

O emprgado em questão pode vir a ser dispensado por justa causa se confirmar estar trabalhando para outro empregador.


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 15:39

Infelizmente essa prática é mais comum que deveria, como os famosos acordos para ser o empregado mandado embora ao invés de pedir demissão, com a diferença que trabalhar para outro empregador "salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido" - como o trabalhor que labora em dois empregos, é contra a Lei, como expõe o próprio artigo 138 CLT.

No que tange a dispensa do cumprimento do aviso prévio (irrenunciável) no caso de rremprego, cito:

"Súmula 276 TST:

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Quando o empregador demite o empregado ele pode dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio indenizando-o ou convocá-lo a cumprir o período do aviso, mas jamais dispensar o seu cumprimento sem indenização pela simples renúncia por parte do empregado.

Vemos que a Súmula protege o empregado mas lhe tira o direito à renúncia.

Mas, quando é o empregado quem se demite e não cumpre o aviso o empregador não tem de indenizá-lo, mas o inverso. Não seria possível o empregado demissionário (pediu demissão) receber pagamento pelo aviso que que se recusou a cumprir, sendo o aviso prévio um direito recíproco
."

Abraços á todos!!!!

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