Mto obrigado Jose Cisso. Kennya, o q eu quis dizer é q essa funcionaria ja tinha sido orientada e advertida verbalmente antes da advertencia.
Essa parte aqui fala melhor sobre minha duvida:
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5) Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
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Bom gente, pelo q eu entendi a funcionaria pode levar justa causa sim, se continuar faltando, né?