x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 699

multa artigo 479

IRINEIDE ALEXANDRE MARTINS

Irineide Alexandre Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:43

Caros colegas, estou com a seguinte situação:Iniciei no departamento pessoal de uma empresa e onde me entregaram uma rescisão já pronta por motivo dispensa em experiência, mas ao conferir a guia de GRRF, verifiquei que a pessoa que fez lançou o valor da multa do artigo 479 como aviso indenizado, gerando assim FGTS desse valor a recolher, mas ao meu entender esse é clausula idenizatória, então não há recolhimento de FGTS, estou certa?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:07

Boa tarde Irineide

Em cotrato de experiência a empresa não paga aviso prévio e sim o Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.