x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 3.415

Falta e divergência GFIP

Patrick dos Santos Sousa Campos

Patrick dos Santos Sousa Campos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:11

Boa Noite,
Venho recorrer aos nobres amigos, pois comecei recentemente a trabalhar na área contábil e estou com a empresa de um amigo onde na pesquisa sobre a situação fiscal previdenciária constatou-se a seguinte situação abaixo:

CNPJ: 08.800.025/0001-81
SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL
DATA: 15/03/2007
D.INICIO ATIV.: 15/03/2007
FALTA GFIP: 13/2011 13/2010
DIV GFIP: 03/2012
29,70
DEBITO: 36708857-6 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36710097-5 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000

minha dúvida sobre isso seria o que fazer para sanar essa situação? transmitir as respectivas GFIP's 13/2011 e 13/2010? E quanto a Divergência GFIP: 03/2012 29,70 qual o procedimento?

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:24

Caro Patrick, com relação a pendência apresentada, na questão das faltas das Gfip(s) 13/2011 e 13/2010 é somente fazer o envio pela internet que após uns cinco dias elas saem do sistema. Todavia com relação a divergência da Gfip 03/2012 29,70, você deverá conferir a Gfip no tocante ao valor informado e depois conferir na GPS 03/2012 o valor recolhido e corrija o que estiver errado, ou seja, envie nova Gfip com o valor correto ou recolha a diferença, o que for o caso. Para finalizar existe a indicação de um débito em fase de ajuizamento e distribuição, oriento você neste particular especifico agendar um atendimento na receita federal(parte previdenciaria) para verificar esse débito, pode ser alguma execução em dívida ativa.

Tudo posso naquele que me fortalece
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:35

Patrick dos Santos Sousa Campos

Para a guia em atraso você pode entrar neste link e emitir uma guia para pagamento.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html

Para as GFIP referente as competências 13/2010 e 13/2011, você não postou, mas posso deduzir que nelas não tinham trabalhadores. Neste causo você deve enviar uma GFIP com o campo SEM MOVIMENTO marcado, desta forma você irar sanar as pedências.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:41

Estava me esquecendo quanto ao AJUIZAMENTO você pode consultar no e-CAC na Receita Federal, porém se não for possivel visualizar os debitos faz se necessario um agendamento na Receita Federal.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:13

Patrick dos Santos


Para acessar o e-cac você precisara saber os numeros de recibos das DIRPF exercicio 2011 e 2012 do contribuinte responsavel pelo CNPJ da empresa, data de nascimento, então você ira a pagina a Receita Federal Geração do código de Acesso para o portal e-Cac, você podera acessar atraves do codigo de acesso, CPF e senha.

Grata;

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:29

Em debitos previdênciarios, mas como esta em AJUIZAMENTO é provavel que você só conseguirar fazendo um agendameto na Receita Federal e para isso será necessario a presença do socio da empresa ou uma procuração Publica lhe dando poder para consultar debitos do numero de CNPJ desta empresa.

Entrei e consultei uma das empresa aqui do escritorio que esta com este mesmo problema e constatei que sai o extrato das pedências normas, já as AJUIZADAS sai o numero do processo, deste modo terá que fazer um agendamento na receita.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.