Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia. Por favor, me escalreçam sobre o pagto das férias em dobro.
Empregado admitido em 02/04/2011. Teve 1º período aquisitivo vencido em 02/04/2012 (de 02/04/2011 a 01/04/2012). O 2ª perído aqusitivo ininiou em 02/04/2012, certo? A empresa, no caso, se der férias para empregado em 11/03/2013 (30 dias), o empregado retornará em 09/04/2013), esses 07 dias deverão ser pagos como férias em dobro?
Obrigatoriamente, o empregado deverá retornar ao trabalho antes do dia 02/04? Ou seja, antes de findar o 2ª período concessivo?
Qual base legal? Obrigada.