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férias em dobro

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:45

Bom dia. Por favor, me escalreçam sobre o pagto das férias em dobro.
Empregado admitido em 02/04/2011. Teve 1º período aquisitivo vencido em 02/04/2012 (de 02/04/2011 a 01/04/2012). O 2ª perído aqusitivo ininiou em 02/04/2012, certo? A empresa, no caso, se der férias para empregado em 11/03/2013 (30 dias), o empregado retornará em 09/04/2013), esses 07 dias deverão ser pagos como férias em dobro?
Obrigatoriamente, o empregado deverá retornar ao trabalho antes do dia 02/04? Ou seja, antes de findar o 2ª período concessivo?
Qual base legal? Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:02

Bom dia, primeiro ele foi admitido em 02.04.2011 o periodo vence (um dia antes do inicio do proximo periodo) em 01.04.2012, o segundo inicia em 02.04.2012 e vencerá e 01.04.2013, o inicio das férias dele será de 11.03.2013 à 09.04.2013, Maria os dias que ultrapassar o prazo legal(periodo concessivo)/vencimento do segundo periodo pagasse em dobro, nesse caso e de 08 dias, (02.04 à 09.04), ele retornará (ao trabalho) normal no dia 10.04., base legal clt art 137, e sumula tst n.81

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