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Salario de horista

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 19:37

determinada pessoa vai trabalhar somente duas horas por dia. Pergunto: pode-se pagar menos do que o salario minimo no total de horas trabalhadas? exemplo: 2 horas x 30 dias= 60 horas. Valor da hora é a 5 reais e dá um total de 5 x 60 = 300 reais. menos que o salario minimo. Isso é possível? Tem que assinar a carteira ou pode ser avulso? como é o procedimento e como é determinado o salario do empregado horista?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 20:30

O art.58 da CLT , faz menção a respeito dos contratos em jornadas de tempo parcial, ou horistas .
O que deve ser observado , é que estes empregados deverão ter suas jornadas de no máximo 25 horas semanais, e não poderão realizar jornadas extraordinárias, embora na prática muitas empresas não observam o que determina este dispositivo legal.
Com relação ao seu demonstrativo de cálculo . está correto, faltando apenas integrar os DSR sobre as horas trabalhadas .
Para fazer esta integração , divida a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pelo numero de dias uteis do mês, ou da semana, e multiplique pelos domingos e feriados se houverem, e finalmente multiplique pelo valor da hora .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 20:34

Lucivando, voce deverá em primeiro lugar checar o piso da categoria sindical, esse será o minimo que deverá pagar. para determinar o salario hora (primeiro verificar a função a ser contratado, exemplo, telefonista a base e de 180 horas) na maioria das funções o salario dividido por 220 horas, depois e so multiplicar pela quantidade de horas trabalhada incluindo o DSR.. como irá trabalhar todos os dias aconselho a registrar a c.t.p.s.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 20:34

Lucivando, voce deverá em primeiro lugar checar o piso da categoria sindical, esse será o minimo que deverá pagar. para determinar o salario hora (primeiro verificar a função a ser contratado, exemplo, telefonista a base e de 180 horas) na maioria das funções o salario dividido por 220 horas, depois e so multiplicar pela quantidade de horas trabalhada incluindo o DSR.. como irá trabalhar todos os dias aconselho a registrar a c.t.p.s.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:09

Lucivando, "avulso" é o empregado contratado por intermédio do SIndicato, o que não deve ser o se caso, pois o avulso é para situações emergenciais e beme eventuais.

Creio que o que vc quis dizer com avulso foi "empregado autônomo", sem vínculo empregatício.

Para saber se o empregado será efetivo ou não é necessário saber qual será suas atribuções, a que atividade estariam elas ligadas, se a atividade meio ou a atividade fim da empresa, isso para não correr o risco de ser processado pelo empregado e multado pelo MTE por contratação fraudulenta.

Defina o perfil da vaga e depois indetifique o tipo de contratação devida.

Se por acaso este funcionário será necessário por prazo indeterminado, se terá hora certa para a execução do serviço, se ele ficará impedido de prestar serviço a seu concorrente, se ele se submeterá a hierarquia funcional, então, sugiro que o contrate como empregado efetivo sob o regime de Horista.

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