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CEI Pessoa Fisica

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 13:24

Jéssica
A pessoa física a ser contratada deve obrigatoriamente ser cadastrada no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou possuir um NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) junto a Previdência Social. Caso o prestador do serviço não possua nenhum cadastro no PIS/PASEP e ainda não seja inscrito na Previdência Social, deverá inscrever-se e obter o número do seu NIT.Quando da emissão do recibo (RPA) ou da nota fiscal a contratante é obrigada por lei a descontar no momento do pagamento da despesa, e recolher os valores correspondentes a INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ISS (Imposto Sobre Serviço) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Portanto NF de PF entende-se (autônomo)deve ser informado na GFIP o valor do recolhimento do INSS.

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