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Desconto por falta

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 07:37

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente um contra cheque onde o funcionário teve 3 faltas no mês de janeiro:
salario 2098,34
faltas 209,83
dsr faltas 139,89
O sistema assim calculou,alguém poderia me explicar esse dsr faltas??

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 08:21

Tcheler de Oliveira
O seu programa esta calculando duas DRS, para você confirmar se esta informação esta correto é necessário que você analise o cartão de ponto para saber como foi cada falta, isto é, todas faltas foram na mesma semana ou não.
A DRS é referente ao domingo e feriados, ou seja, dias de descanso do funcionário.
exemplo usando o mês de janeiro/2013;

3 faltas,

1 dia 02/01
2 dia 03/01
3 dia 04/01
neste exemplo as faltas foram na primeira semana e nesta semana tem Feriado no dia 01 e domingo 06. Com esta analise é descontados estas duas DRS.

3 faltas,

1 dia 02/01
2 dia 08/01
3 dia 09/01

neste exemplo as faltas foram 1 na primeira semana e 2 na segunda semana.
Conclusão; Em ambos as situações será descontado 2 DRS do funcionario

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:51

Boa tarde Vagnuenes,

Justamente, as faltas ocorrerão na primeira semana de janeiro como no seu primeiro exemplo, eu estou começando agora com D.P, você poderia me passar como chegar nesse calculo!
Desde já muito agradecido!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:45

Sendo o empregado mensalista o valor de seu salário-dia costuma ser 1/30 ávos.

Dessa forma, se ele deixa de completar a jornada semanal ele perde o direito ao DSR, assim, além de ter o dia descontado ele terá tmb (no mesmo valor) descontado o DSR semanal (a folga programada) e o eventual feriado que recair em dia útil, no mesmo valor.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 22:42

Falando de uma forma mais popular, irei dar um exemplo pra você...
Quando uma pessoa falta ao trabalho sem devida justificativa, ele perde o direito de receber o dia da semana em que está de folga.
Geralmente esse dia é o domingo, portanto se uma pessoa faltar é descontado dois dias, o dia da folga (domingo) e o dia da falta.
Só que há um porém... vamos supor que na semana da falta existe um feriado. Nesse caso o trabalhador perde o dia da folga, o dia da falta e também o dia do feriado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 18:02

ola amigos boa tarde a todos,eu gostaria que alguem pudesse me ajudar referente a desconto sem justificativa .
exemplo: eu trabalhei no mês de janeiro e faltei dia 31, como sera descontado este dia da minha folha de pagamento. a lembrando que na empresa que eu trabalho desconta a cada dia perdido da semana sem justificativa desconta o sábado e o domingo

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 09:50

lembrando que na empresa que eu trabalho desconta a cada dia perdido da semana sem justificativa desconta o sábado e o domingo

Fabio,
a empresa não pode descontar sábado e domingo.
No máximo descontar + 1 dia (folga), que é o DSR (descanso semanal remunerado), geralmente no domingo


· Quando vc tem 1 falta, na semana, são descontados 2 dias = falta + DSR da semana;
· Quando vc tem 2 faltas na semana, descontam 3 dias = 2 faltas + DSR da semana;

· Quando vc tem 2 faltas em semanas diferentes (1 em cada semana), são descontados 4 dias =
1 falta + 1 DSR da primeira semana | 1 falta + 1 DSR da outra semana.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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