Obrigado Anya pelas informações, entendo quanto a pagar as diferenças, mas a questão principal é a seguinte, a CCT esta pra ser registrada no MTE ainda em fevereiro, sei que devo fazer uma SEFIP 650, a questão é, faço assim que sair a data de registro no MTE com a competência fevereiro ou tem uma data específica pra esses casos? Lembrando que tenho folha e rescisão complementar, no manual da SEFIP não fica muito claro que data informar.
Não havia me atentado a um item no artigo que me enviou, por gentileza veja se eu entendi, supondo que o registro no MTE saia em 25/02/2013, faço o cálculo da rescisão complementar de um empregado que saiu em janeiro, e cálculo as diferenças salariais dos empregados que continuam na empresa, e gero a SEFIP 650 imediatamente, mesmo antes de entregar a normal da competência fevereiro, e informo a data de pagamento até 20 de março, é isso? Obrigado!