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SEFIP 650 - datas

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 10:35

Bom dia, estou com uma duvida, o sindicato enviou ao MTE a CCT que ainda não foi registrada, a CCT estabelece um aumento retroativo a 01/2013, pergunto:

1 - Faço a SEFIP 650 assim que sair a data de registro no MTE?

2 - Qual a data de pagamento a informar?

Márcio Rezende
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What if God was one of us?
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 11:21

Márcio,

O reajuste referente ao dissídio será sobre o salário de fevereiro, e mais um evento na folha de fevereiro informando os eventos reajustados sobre a folha de janeiro. Para o SEFIP será informado normalmente, ou seja, como você sempre informou nos meses anteriores.

Espero ter lhe ajudado, Abs.

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:23

Obrigado André, mas a diferença é referente a 01/2013 que a SEFIP já foi entregue esse mês, pelo que vi a SEFIP 650 é obrigatória nesses casos, se tiver mais alguma observação favor indicar, obrigado!

Márcio Rezende
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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 20:04

Boa noite Marcio

Salário janeiro 1.000,00 aumento do sindicato 10%

folha de pagamento de fevereiro salário base 1.100,00
diferença salarial jan/2013 100,00 total 1.200,00 folha de pagamento de fevereiro de 2013.

orientações sobre GFIP/SEFIP código 650 Acordo Coletivo

clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:45

Obrigado Anya pelas informações, entendo quanto a pagar as diferenças, mas a questão principal é a seguinte, a CCT esta pra ser registrada no MTE ainda em fevereiro, sei que devo fazer uma SEFIP 650, a questão é, faço assim que sair a data de registro no MTE com a competência fevereiro ou tem uma data específica pra esses casos? Lembrando que tenho folha e rescisão complementar, no manual da SEFIP não fica muito claro que data informar.

Não havia me atentado a um item no artigo que me enviou, por gentileza veja se eu entendi, supondo que o registro no MTE saia em 25/02/2013, faço o cálculo da rescisão complementar de um empregado que saiu em janeiro, e cálculo as diferenças salariais dos empregados que continuam na empresa, e gero a SEFIP 650 imediatamente, mesmo antes de entregar a normal da competência fevereiro, e informo a data de pagamento até 20 de março, é isso? Obrigado!

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 12:15

Bom dia Marcio

Ainda na mesma Instrução Normativa observa-se que não haverá pagamento de juros ou multas e que a contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da decisão do acordo, dissídio ou convenção.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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