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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pagto proporcional em Fevereiro

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:25

Bom dia Bruna


Entendo, diante do exposto, que para os meses de ADMISSÃO, DEMISSÃO ou FÉRIAS de empregado mensalista, o salário deve ser dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês, portanto, deve ser verificado se o mês possui 28, 29, 30 ou 31 dias para a obtenção do valor do salário-DIA. Por exemplo, numa demissão ocorrida em janeiro, para cálculo do saldo de salário, o valor de remuneração será dividido por 31 e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 17:36

Sim,caso de demissão o mesmo procedimento aplica-se tbm propocionalidade para pagamento de salário família

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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