Bruna Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Contratei um funcionário mensalista no dia 04 de Fevereiro e estou com dúvida quanto ao pagamento proporcional.o correto é:
Salário/28X25 ou Salário/30X27
Grata pela atenção
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Bruna Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Contratei um funcionário mensalista no dia 04 de Fevereiro e estou com dúvida quanto ao pagamento proporcional.o correto é:
Salário/28X25 ou Salário/30X27
Grata pela atenção
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Bruna
Entendo, diante do exposto, que para os meses de ADMISSÃO, DEMISSÃO ou FÉRIAS de empregado mensalista, o salário deve ser dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês, portanto, deve ser verificado se o mês possui 28, 29, 30 ou 31 dias para a obtenção do valor do salário-DIA. Por exemplo, numa demissão ocorrida em janeiro, para cálculo do saldo de salário, o valor de remuneração será dividido por 31 e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados.
Bruna Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosOk, Grata pela atenção.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNeste caso, como se trata de mês admissão, vc deve considerar os dias exatos do mês em questão.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalSim,caso de demissão o mesmo procedimento aplica-se tbm propocionalidade para pagamento de salário família
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBruna, o empregado mensalista não recebe quantia determinado por 30 dias de serviços, mas sim por mes de serviço, independentemente do números de dias constantes no mes, ok
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