Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. Financeiro Boa tarrde,
Como proceso para efetuar parcelamentos de GRRF?
Será que o parcelamento de GRF é válida para este também?
Obrigado.
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Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. Financeiro Boa tarrde,
Como proceso para efetuar parcelamentos de GRRF?
Será que o parcelamento de GRF é válida para este também?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Paulo,
Como assim parcelar GRRF?
Você não efetuou os pagamentos rescisórios dentro no prazo?
Att,
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. Financeiro Não.
E eu gostaria de saber se essas guias poderão ser parceladas junto a CEF.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Paulo
Na verdade as rescisões tem prazos para serem quitadas integralmente.
Não existe parcelamento de rescisão contratual.
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. FinanceiroVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Entendo Paulo,
Apenas reforçando: Tanto a rescisão quanto a multa (GRRF) devem ser pagas dentro dos prazos previstos não sendo possivel o parcelamento.
Abraços
Mara
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia!
Fazemos a Folha de Pagamento de uma empresa que está passando por uma série de problemas financeiros e algumas rescisões feitas no mês de fevereiro/2013 não teve as guias de GRRF's recolhidas ainda.
A empresa disse que irá pagar mas que não possui dinheiro para isso no momento.
Ontem eles levantaram a ideia de ir pagando aos poucos esses valores.
Ex.: Supondo que um funcionário possua R$ 10.000,00 de saldo para fins rescisórios, eles iriam pagando a guia sobre R$ 1.000,00 por mês até chegar no valor total que deveria ter sido pago no dia da homologação.
Pode ser feito desta maneira?
Desde já agradeço.
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