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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Parcelamento de GRRFS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 17:23

Paulo

Na verdade as rescisões tem prazos para serem quitadas integralmente.
Não existe parcelamento de rescisão contratual.

Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

8.1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.

8.2 – até o décimo dia, a contar do pedido do empregado observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, quando dispensado do cumprimento do Aviso Prévio.

8.3 – até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULO FRÓES

Paulo Fróes

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:50

Lhe agradeço!

Sim, sim!
Essas informações são de meu conhecimento.

A questão interrogada diz respeito somente a guia de GRRF gerada quando o colaborador é demitido ou se demite, somente.

Seria o parcelamento de FGTS a recolher mesmo.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:30

Entendo Paulo,

Apenas reforçando: Tanto a rescisão quanto a multa (GRRF) devem ser pagas dentro dos prazos previstos não sendo possivel o parcelamento.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:24

Bom dia!
Fazemos a Folha de Pagamento de uma empresa que está passando por uma série de problemas financeiros e algumas rescisões feitas no mês de fevereiro/2013 não teve as guias de GRRF's recolhidas ainda.
A empresa disse que irá pagar mas que não possui dinheiro para isso no momento.
Ontem eles levantaram a ideia de ir pagando aos poucos esses valores.
Ex.: Supondo que um funcionário possua R$ 10.000,00 de saldo para fins rescisórios, eles iriam pagando a guia sobre R$ 1.000,00 por mês até chegar no valor total que deveria ter sido pago no dia da homologação.
Pode ser feito desta maneira?
Desde já agradeço.

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