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FÓRUM CONTÁBEIS

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Anotações na carteira incorretos.

Camila Mariano

Camila Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 16:52

Boa tarde pessoal, eu fiz umas anotaçãoes na carteira errada. Tipo eu estava preenchendo dados de outro funcionário na carteira de outro, porque eu não observei o nome do funcionário, sei erro meu, eu anotei errado as férias e na parte do aumento salarial. E agora como faço para reparar esse erro? A homologação será nesta quarta feira. Preciso da ajuda de vocês por favor.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 17:24

Boa tarde Camila

Coloque* e faça uma e uma observação na pag. anotações gerais __/___/___nula prossiga com atualizção da CTPS normalmente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 16:01

Gente boa tarde.
Estou precisando de uma informação uma empresa q tem aki no escritorio pediu para estar reduzindo a carga horaria da funcionaria domestica , pois ela so trabalharia de seg a quinta 4 horas diarias, dando num total de 16 horas semanais e 64 horas mes correto? recebendo o valor de R$ 550,00 reais.
Como devo proceder para alterar essa informação na carteira da funcionaria?
Sera que alguem poderia me ajudar??
Fico no aguardo

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:19

Boa noite,

Anya obrigada por responder o topico sobre o numero da ctps .To cm uma carteira que as folhas da CTPS ta pregada em ordem errada tem uma pagina de alteraçoes salario pag 17 entre as pags de contrato de trabalho e a mesma pag 17 apos contratos de trabalho e antes de anotaçoes de ferias eu acabei atualizando na pag 17 entre as folhas de contrato de trabalho e a empresa que ela trabalhava anteriormente anotou na pag 17 apos os contratos de trabalhos,ou seja tem 02 pags 17 em locais diferentes eu deveria seguir a ordem daquela que vinha cm as anotaçoes anteriores e cancelar a primeira agora o que eu faço?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:45

Boa noite Erika

Solicite que funcionária retire outra CTPS, pois o fato por vc citado a mesma não está em condições de uso para empresa, após a entrega da nova CTPS faça as anotações devidamente.No momento não faça mais alteração nesta CTPS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:56

Boa tarde,

Anya o pior q eu ja havia alterado tudo so notei qd fui conferir pra ver se nao tava faltando nada e colocar os carimbos pra assinatura do socio.Pensei em cancelar a primeira pag 17 passar as anotaçoes para a segunda pag 17 pois na segunda ja havia anotaçoes de uma empresa anterior e em anotaçoes gerais fazer uma resalva"por motivo de erro de confecção da carteira de trabalho com 02 paginas com a mesmanumeração 17 cancelei a primeira pagina 17 e transferi as informações para a segunda pagina 17" o q vc acha?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 18:22

Boa tarde Erika

Faça isso, até que funcionária tire outra CTPS para a empresa transferir todas as informações, da empresa atual.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 23:08

Daniele, o que esse empregador pretende fere o Principio da Irredutibilidade Salarial, portanto, é ilicito.

Faça como sugeriu o amigo Leandro, ficando a diferença a pagar a menor apenas entre eles. É o mais seguro. Embora isso não impeça da empregada mais tarde recorrer a justiça e receber as diferenças.

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