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Acidente de Trabalho

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 17:56

Boa Tarde amigos de profissão,

Estou com uma pequena duvida, vamos la:

O contrato de trabalho de um certo funcionario vence dia 26/02, porem ele se acidentou dia 08/02, a empresa efetuou o pagamento dos 15 primeiros dias, ou seja, iremos encaminhar ele ao INSS agora dia 25/02, no entanto, a respeito da alteraçao do TST onde o funcionario com contrato de experiencia goza da estabilidade de 12 meses da manutençao do contrato. A pericia do mesmo esta marcada para a data de 04/03, a duvida é a seguinte:

1- Devo aguardar a pericia do INSS para verificar se ele tera a estabilidade ou nao?

2- Caso a pericia nao constate que ele esta inapto ao trabalho, ele nao tera estabilidade, porem o contrato dele venceu em 26/02, estarei fora do prazo para pagamento?

3- Caso eu perca esse prazo, estarei ferindo o art 477 da CLT? como deverei efetuar a baixa dele?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 20:14

boa noite, Rafael, o acidente do trabalho acarreta a interrupção do contrato de experiencia a partir da sua ocorrencia, o periodo de afastamento de responsabilidade do empregador (o dia do acidente e os quinze dias subsequentes) e considerado tempo de serviço efetivo, ou seja, o contrato continua vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço ate a sua extinçao, quando cessa a relação de emprego, ainda que permaneça o empregado afastado, caso a empresa não efetue a rescisão contratual no termino previsto do contrato de experiencia o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado., passando o empregado com direito a estabilidade provisória, o procedimento que fazemos e o seguinte, enviamos uma carta em sua residencia ou telegrama, com confirmação de recebimento, informando que o dia xx encerra seu contrato de trabalho conforme contrato de experiencia, a pericia continua normal., espero ter te ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 00:14

1- Devo aguardar a pericia do INSS para verificar se ele tera a estabilidade ou nao?
R: Sim. Somente se for concedida a licença previdenciária é que ele passará a gozar da estabilidade.

2- Caso a pericia nao constate que ele esta inapto ao trabalho, ele nao tera estabilidade, porem o contrato dele venceu em 26/02, estarei fora do prazo para pagamento?
R: Convêm que pague a indenização sim. Formalize um comunicado de que ficarão aguarando o resultado da perícia para, caso confirme a licença, serem os valores extornados e cancelada a rescisão do contrato. Firme bem isso para evitar que amanhã ele queira reter indevidamente o valor.

3- Caso eu perca esse prazo, estarei ferindo o art 477 da CLT? como deverei efetuar a baixa dele?
R: Caso ele não tenha deferida a licença e o empregador não tiver pago a rescisão dentro do prazo com certeza estarão infringindo o art 477.

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