Rafael Armbrust
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde amigos de profissão,
Estou com uma pequena duvida, vamos la:
O contrato de trabalho de um certo funcionario vence dia 26/02, porem ele se acidentou dia 08/02, a empresa efetuou o pagamento dos 15 primeiros dias, ou seja, iremos encaminhar ele ao INSS agora dia 25/02, no entanto, a respeito da alteraçao do TST onde o funcionario com contrato de experiencia goza da estabilidade de 12 meses da manutençao do contrato. A pericia do mesmo esta marcada para a data de 04/03, a duvida é a seguinte:
1- Devo aguardar a pericia do INSS para verificar se ele tera a estabilidade ou nao?
2- Caso a pericia nao constate que ele esta inapto ao trabalho, ele nao tera estabilidade, porem o contrato dele venceu em 26/02, estarei fora do prazo para pagamento?
3- Caso eu perca esse prazo, estarei ferindo o art 477 da CLT? como deverei efetuar a baixa dele?