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Abono - Saldo de dias de férias

André Massami Unno

André Massami Unno

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Rede
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:11

Bom dia pessoal!

No final de 2012, a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas aos funcionários ficando saldo de 20 dias.

A dúvida é a seguinte: como ficará a opção do abono nesse caso? A conversão deverá ser feita com base nos dias de férias a que o funcionário tem direito? Ou seja, o funcionário tem direito a 30 dias de férias, gozou 10 dias como férias coletivas e poderá converter 10 dias como abono gozando os demais 10 dias, ou a conversão do 1/3 deverá ser com base nos 20 dias de saldo?

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 11:56

André Massami Unno, só complementando a resposta de Anya Santos, abono pecuniário em férias coletivas só poderá ser concedido com acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato.
Assim disciplina o §2º do Art. 143, da CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


Quanto aos dias, é de acordo com os dias de direito de férias, ou seja, se ele tem direito a 30 dias, o abono poderá ser de dez dias, restando dez dias a serem gozados.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:43

André, vc deve primeiro verificar se os empregados contavam com direito a 30 dias de férias por ocasião da concessão das férias coletivas.

Lembre-se que para fazer jús as férias integrais eles devem ter completado o período aquisitivo. Não existe férias individuais proporcionais, exceto as transformadas em pecúnia na rescisão.

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