André Massami Unno
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Rede Bom dia pessoal!
No final de 2012, a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas aos funcionários ficando saldo de 20 dias.
A dúvida é a seguinte: como ficará a opção do abono nesse caso? A conversão deverá ser feita com base nos dias de férias a que o funcionário tem direito? Ou seja, o funcionário tem direito a 30 dias de férias, gozou 10 dias como férias coletivas e poderá converter 10 dias como abono gozando os demais 10 dias, ou a conversão do 1/3 deverá ser com base nos 20 dias de saldo?