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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tamile Tamara S Silva

Tamile Tamara s Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:12

Bom dia!
Estou com uma dúvida, quando o funcionário sai de uma empresa X por conta própria (Pedido de demissão sem Justa Causa), o mesmo não tem direito de sacar o FGTS. Ao ser posteriormente contratado na empresa Y e ser mandado embora (Demissão sem Justa Causa), terá direito de sacar o FGTS.
O saldo de FGTS da empresa X será somado ao da empresa Y e o empregado terá direito aos 2 valores ou apenas ao da empresa Y?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:19

Tamile, bom dia!

O saldo de FGTS poderá ser sacado nas seguintes hipóteses:

Dispensa sem justa causa;
Dipensa indireta (a justa causa do funcionário na empresa);
Aposentadoria;
Se o titular da conta ou dependente for portador de Aids ou câncer;
Se ficar 3 anos sem registro;
Calamidade Pública (se o gorverno decretar estado de emergencia no local onde o trabalhador vive)

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 14:05

Bom dia Vanessa
Na demissão dispensa sem justa causa terá direito a sacar o fgts da empresa y

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 15:00

Boa tarde Tamile
As contas de FGTS nao se "misturam" de empresa para empresa, ou seja, após 3 anos, poderá haver o saque da conta da empresa onde se demitiu e nas situaçoes colocadas pela colega Vanessa.
Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 16:17

1)A cada vínculo o empregado permanece com o mesmo pis, porém a CEF abre uma nova conta para o empregado no fgts


2)O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e

- A partir do mês de seu aniversário;

Fonte:[Caixa]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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