boa noite, para o empregado fazer jus ao recebimento do salario familia deverá apresentar ao empregador a Certidão de Nascimento de seus filhos ou outros documentos admitidos na legislação civil nos casos especiais de filiação, em se tratando de filho inválido, deverá apresentar o atestado medico fornecido pelo orgão previdenciário que declare a invalidez. O empregador prepara o termo de responsabilidade onde o empregado devera assinar.O salario familia será devido, mensalmente ao segurado empregado urbano ou rural(exceto o domestico), e o trabalhador avulso, que possua baixa renda,na proporção do respectivo números de filhos(legitimos,legitimados,ilegitimos e adotivos) ou equiparados, até 14 anos de idade ou invalidos (de qualquer idade), Lei 8213/91, art 65, decreto 3048/99, art.81,ok...