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Direito de amamentar p que trabalha meio periodo

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:34

Boa Tarde a Todos!

Amigos quero um auxilio neste topico, Direito de Amamentação.

Uma pessoa retirou a licença matrnidade e agora ela voltará a trabalhar, a minha duvida é a seguinte:

Ela trabalha meio periodo (6 horas) e agora retornará ao trabalho. Ela tem direito a sair mais cedo do serviço?

Ela recebera algum beneficio em especie?

Espero que minha duvida tenha ficado clara, muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 20:09

boa noite, para amamentação, até que a criança complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois periodos de descanso de meia hora cada um - clt art 396. em algumas convenções coletivas e/ou acordo coletivo existe clausula onde converte esse tempo de descanso (amamentação) em dias, por gentileza consulte a convenção coletiva da categoria, ok...

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 23:30

OK Abelardo

Muito Obrigado por suas informações.

Vou ver junto ao sindicato para ver se neste regime de 6 horas pessoa tem o direito de amamentar....

Muito Obrigado.

E tenha uma boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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