Eliana Vieira Gomes Boa Tarde;
Neste caso sugiro que o funcionário procure um advogado para lhe auxiliar no processo de comprovação de vinculo empregatício no período; Ou por conta própria, abrir um processo administrativo para comprovação do vinculo/
Sera utilizado como provas:
1 - Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
2 - Carteira Profissional ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3 - Ficha financeira;
4 - Contracheque ou recibo de pagamentos contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar;
5 - Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;
6 - Para comprovação de vínculo, cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Fonte:
Previdência Social [ clique aqui para acessar ]; Abraços
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