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Pagamento do FGTS em atraso de um funciónario.

larissa silva miguez

Larissa Silva Miguez

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:19

Boa tarde a todos.

Tenho que gerar o FGTS de um funcionário do mês de outubro, novembro e janeiro, sendo que já foi gerado o FGTS desses meses para essa obra. A dúvida, quando gerar esse funcionário individualmente eu coloco ou não a retenção? (sendo que ela já foi mencionada nas competências)

Obrigada.

Larissa Miguez
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 12:25

Boa tarde, tenho outra concepção do colega Marcos, pois quando geramos uma GFIP por cima de outra ou retificadora nós estamos excluindo o que foi feito anteriormente, ou seja, no caso de um erro de não colocar um funcionário, ou ele entrar na folha com data retroativa, temos que fazer uma nova GFIP completa, sendo que com modalidade diferentes, como?
Para os trabalhadores que já tinham sido informados no período correto utilizar a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores).

Para o Novato Informar normalmente na modalidade branca.

e fazer o fechamento com todos (universal)

E colocar todas as retenções que tiveram nos seus respectivos meses, fazendo a apuração novamente mês a mês, se houver diferença a ser paga, pague através de GPS avulsa, pois a GFIP irá calcular tudo novamente e quando tiver (vc enviar) na base da previdência, vai abater pelo que pagou no período correto.

Espero que tenha entendido.

Att,

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