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Compensar INSS que foi pago com valor menor

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:03

A compensação existe para que os contribuintes deduzam valores pagos ou recolhidos indevidamente.

Faça a compensação diretamente no campo 6 da GPS e esteja atento(a) ao fato que a compensação não pode ultrapassar 30% do valor a ser recolhido em cada competência.

Para saber qual é o limite máximo da compensação considere o seguinte cálculo:

Contribuições descontadas + contribuições da empresa = Valor à recolher x 30% = Compensação

Você só poderá compensar INSS pago a maior se estiver em dia com todas as contribuições.

E não esqueça que as compensações poderão ser feitas dentro de 5 anos contando da data do pagamento ou indevido.


Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 07:41

Ah sim... pagou valor menor então.
Deve pagar a diferença sim. Faça uma guia com o valor da diferença informando a mesma competência.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:06

Caros (as) colegas de profissão,


Fizemos uma solicitação de CND situaçõa fiscal previdenciária de uma empresa do lucro presumido, onde consta débito 08/2012.
Foi paga guia, mas com valor menor do que a receita federal demonstrativo previdenciário.

Obs.: Como fazer para pagar a diferença de R$ 13,63, sendo que já foi pago valor gerado pelo arquivo sefip?

Desde já agradeço a orientação!!!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:44

Raone Souza, GPS – O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Fonte: Receita Federal

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:13

Boa tarde,

Quero agradece a Vânia, Vagnuenes Oliveira e Raone Souza pelas orientações.
Fico muito feliz em saber que podemos contar com esse excelente canal de informações e resoluções de dúvidas com amigos(as) e colegas de profissão.

Isso demonstra que a nossa profissão não é desunida como as pessoas falam.

Obrigado por tudo!!!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 18:46

Ola pessoal!

Estou com um cliente q pagou a menos a guia de GPS, enviei a guia de 05/2013 com valor de 74,58 e ele pagou 74,28. Tem como fazer essa guia de 0,30, pois ele quer a CND e nao esta liberada, pois nao consta o pagto.

Paulo Vitoriano de Oliveira

Paulo Vitoriano de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:38

Colegas,
Na nossa empresa foi feito recolhimento do INSS em código de terceiros 0076 quando deveria fazer no 0079, isso resultou em uma diferença de 2,7% a recolher. Acontece que isso ocorre desde 2010.
Alguém sabe uma maneira mais fácil de resolver?
Vamos precisar refazer as GFIP´s de todos os meses e recolher as diferenças em uma GPS para cada competência?

Agradeço antecipadamente.

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