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Auxílio doença/salário maternidade

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:52

Bom dia,
Como proceder quando uma funcionaria esta afastada por auxilio doença e a mesma entra de licença médica por salário maternidade. EX: funcionaria afastada por auxílio doença ate 01-03-2013 e em 25-02-2013 entra de afastamento Sal. Maternidade, tenho que suspender a auxílio doença e afasta-la por SM? tenho tbem que fazer alguma comunicação ao INSS além das já prestadas em sefip?
Desde já agradeço quem puder me ajudar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:44

Ricardo, no caso de auxilio doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e depois a cargo do INSS, como ela apresentou o atestado de afastamento por auxilio maternidade, consta-se a partir da data do mesmo, e o procedimento passa a ser normal, ok....

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:22

Boa tarde Ricardo

Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.


Fonte:[Previdência Social]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:10

Ricardo, sim, conforme resposta da nossa amiga Anya (acima), a maioria das mulheres quando estão gravida solicita a sua medica(o) afastamento até o nascimento do bebe, isso é normal, há caso em que o bebe nasce antes da previsão médica, e nesse caso e contado a partir da data de nascimento, a empregada apresentará a certidão de nascimento, não sei se a empresa onde trabalha esta concedendo 120 dias ou 180 dias,caso de 180, por favor verifique a lei 11770/2008, conhecida como Empresa Cidada., espero ter te ajudado

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