![Nelly Yolanda Silva de Pereira](assets/img/users/foto168883_100.jpg)
Nelly Yolanda Silva de Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoBoa noite, gostaria de saber por favor como deve ser tratado o atraso de pagamento contumaz, embora o artigo 459§ único da CLT diz que a data limite é o 5º dia útil, todo mes recebo o pagamento a partir do dia 12 em diante e embora não pego vale acabo recebendo o salário parceladamente todos os meses. Isto acaba configurando uma rescisão indireta? mesmo porque trabalho para honrar meus compromissos que acabo pagando todos os meses com atraso ,isto num eventual processo poderia trazer junto alegação de danos morais?? Desde já grata pela resposta, Nelly