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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho * Trancado *

Nelly Yolanda Silva de Pereira

Nelly Yolanda Silva de Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 22:28

Boa noite, gostaria de saber por favor como deve ser tratado o atraso de pagamento contumaz, embora o artigo 459§ único da CLT diz que a data limite é o 5º dia útil, todo mes recebo o pagamento a partir do dia 12 em diante e embora não pego vale acabo recebendo o salário parceladamente todos os meses. Isto acaba configurando uma rescisão indireta? mesmo porque trabalho para honrar meus compromissos que acabo pagando todos os meses com atraso ,isto num eventual processo poderia trazer junto alegação de danos morais?? Desde já grata pela resposta, Nelly

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 07:44

Nelly Yolanda Silva de Pereira Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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