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SEFIP Sem Movimento? + INSS

Bruce Lemos Macedo

Bruce Lemos Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:13

Prezados,

Tenho um empresa e atuo como PJ desde 02/2011, recolho desde então, todo dia 20 a GPS, porém em nenhum momento enviei as informações através do SEFIP, porém preciso enviar agora. Minha dúvida: Envio sem recolhimento de FGTS e com informações para a previdência? Ressalto que a empresa não tem e nunca teve empregado.

Desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:14

bom dia,

Bruce,

Você deverá enviar apenas como declaração a previdência, uma vez que houve fato gerador e recolhimentos. Atente-se para que o valor declarado feche com o valor pago, para que não ocorra divergências.

Saudações,

Tiago de Lannes

Bruce Lemos Macedo

Bruce Lemos Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 21:33

Thiago, acho que não devo me cadastrar como empregado, já que empregado a empresa não tem. Creio que devo ir direto em MOVIMENTO, com o CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 115, correto? Neste caso, a Previdência automaticamente identifica que a o valor contribuído mensalmente através da GPS é meu? A empresa está em meu nome (99%) e no da minha esposa (01%).

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:13

Bruce...

Ausência de fato gerador significa que não houve movimento.

Pelo que entendi, você recolheu o inss mas não informou isso ao SEFIP.
E agora quer informar... Então houve movimento.

Este valor que vc diz ter recolhido de GPS todo o dia 20 era referente a que? 11% de algum salário?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:22

Bruce

Você vai cadastrar primeiro a empresa e depois o dados do empregado. Nesse caso, do sócio que recebe o pró-labore (você), informando a categoria 11 (contribuinte individual - diretor não empregado e demais empresários sem fgts) .

Na aba de "movimento", você informa o código de recolhimento 115. No nome do sócio você informa o valor da remuneração que foi base para recolher o INSS.

Esse procedimento deverá ser feito mês a mês desde que você começou a recolher o INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:34

Bruce, essa categoria é exatamente para esta situação.
Normalmente utilizadas pelos sócios que trabalham na empresa e retiram o Pro labore.

Pode cadastrar da forma que a Ana indicou que esta certinho e bem detalhado.


Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:49

Bruce

Essa modalidade é utilizada para os sócios (empresários, diretetores, etc) de empresas que recebem pró-labore e devem ser declarados na SEFIP, sem no entanto recolher FGTS.

Se você estiver em dúvida, sugiro que mantenha contato com a Caixa no telefone 0800-726 0104.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruce Lemos Macedo

Bruce Lemos Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 21:31

Suzana e Ana, obrigado, eu trabalhei com SEFIP em 01/02, mas com a situação "padrão". Só para finalizar, minha empresa está em atividade desde 02/2011, na aba Movimento, devo entrar com a opção de FGTS e Previdência Social Em Atraso, correto? Fico na dúvida em relação as datas a serem setadas.

Mais uma vez, muito obrigado!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:39

Bruce,

A indicação de atraso refere-se ao recolhimento do tributo. Portanto, você deverá marcar "no prazo" se todos as GPS foram pagam sem atraso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruce Lemos Macedo

Bruce Lemos Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 21:26

Suzana e Ana, somente agora que fui enviar as informações pela SEFIP, e surgiu mais um problema, na competência 10/2011, o dia 20/11/2011 caiu num domingo, e como eu não sabia que em casos assim, o pagamento deveria ocorrer até o dia útil imediatamente ANTERIOR, acabei pagando na segunda-feira, dia 21/11/2011. Paguei o valor normal que vinha pagando, referente aos 11% do mínimo, R$ 59,95, agora na hora de enviar, envio com pagamento em atraso? Caso sim, e os juros/multas que não paguei na época, como ficam?

Mais um vez, muito obrigado.

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