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Demissão Justa Causa?

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:27

Em uma empresa aqui do escritório aconteceu o seguinte:

Um casal de funcionários foi filmado na copa da cozinha dando os maiores amasso, etc, etc.

Ao meu ver a empresa tem 02 soluções:

01. Justa Causa, mas gostaria de saber a base.

02. Informar que já sabe o que aconteceu, tem a filmagem e fazer eles pedirem demissão.

O que acham caros colegas?

Fabiola Pala Almeida

Fabiola Pala Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:41

Bem, a minha recomendação ao cliente seria de cautela. Além da filmagem houve mais publico?

Se foi algo entre o casal (sem publico), recomendaria seguir a linha da advertência e não demissão por justa causa. Isso porque as Justas causas estão levando a muitos processos e os custos acabam não compensando o efeito do mesmo.

Se houve publico, daria sem justa causa para evitar problemas futuros de processo e encerraria o assunto.

Como disse, não é a opção legalmente correta, mas a que causaria menos danos posteriores.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:42

É o seguinte, deverá ver oque diz nas normas internas da empresa, pode ser que não caracterize justa causa, mais sim um advertência ou uma suspensão, é oque eu sugiro fazer, demissão pode levar os funcionários a recorrerem na justiça. Mais para melhor embasar, leia o Art.482 da CLT.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
KLEYTON LUCENA DE QUEIROZ BARBOZA

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:14

Lembrando que no caso de justa causa "a reação do empregador deve ser imediata, dentro de um tempo razoável para apuração dos fatos, sob pena de caracterizar o perdão tácito ao ilícito cometido pelo empregado."
Dr. Mário A. Hessel - comentário ao artigo 482 da CLT.

"Não há maior prova de insanidade que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes" Albert Einstein.
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:16

Mais reveja a situação, um ajusta causa não seria o melhor caminho, uma advertência ou suspensão para mim, seria mais apropriado.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
KLEYTON LUCENA DE QUEIROZ BARBOZA

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:24

A situação com certeza pede uma punição, e dependendo do regimento interno da empresa, deve-se proceder a demissão, mais evitar processos é sempre prudente e talvez a demissão possa ser enquadrada como sem justa causa.

"Não há maior prova de insanidade que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes" Albert Einstein.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:20

Sigo o entendimento de que não seria caso para justa causa, mas de advertência.

Contudo, se o casal chegou às vias de fato, não seria mais uma questão de advertência mas sim de dispensa por justa causa pois o que praticaram foi "atentado ao pudor" em lugar público.

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:26

Kennya foi exatamente o que a advogada do sindicato me informou agora, se houve sexo explicito, realmente seria para justa causa, mas menos que isto não poderá proceder.

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