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Cálculo Rescisão

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:38

Bom dia colegas, eu estou em dúvida em um cálculo de Rescisão de uma funcionária que ficou afastada por Auxílio Doença: Segue os dados para o cálculo:
Admissão: 01/09/2010
Salário: 700,00
Afastamento por doença: 25/03/2012 à 18/02/2013 (11 meses e 24 dias)
Exame de Retorno: 19/02/2013
Férias gozadas: 01/09/2010 à 31/08/2011
Aviso Indenizado: 25/02/2013


A Dúvida é, de acordo com o Art 133 da CLT no seu IV: "não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Sendo assim, eu entendo que 2º período aquisitivo de 01/09/2011 à 31/08/2012 ela ficou afastada 5 meses (25/03/2012 a 31/08/2012) e tem o direito de recebê-la as férias vencidas na rescisão.

Mas, o 3º período aquisitivo de 01/09/2012 à 25/02/2013 (data do afastamento) gerou a dúvida já que ela ainda ficou afastada 5 meses e 24 dias e na lei não específica se é 6 meses completos já que no cálculo de férias se o funcionário tiver 15 dias trabalhado no mês consideramos + 1/12 de férias. Ela terá direito ou não..?

Segue o meu cálculo para os colegas analisarem:

Aviso Prévio Indenizado (36 dias) --------- 840,00
13º Salário Indenizado -------------------- 58,33
Férias Vencidas --------------------------- 700,00
Férias Proporcional (6 + 1 indeniz)-------- 408,33 (ou somente 1/12 indenizado)
1/3 Férias -------------------------------- 369,44
Saldo de Salário (19/02 a 25/02)----------- 163,33

O que vocês acham??

Desde já agradeço.!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:34

De 25/03/12 até 31/08/12 não somaram 180 dias (6 meses), condição que impõe a perda das férias. Portanto, quanto ao período aquisitivo 01/09/11 a 31/08/2012 a ela é devida as férias integrais deste período.

Com o retorno da licença em 18/02/13 recomeça a contar novo período aquisitivo de férias.

Como vc mesmo publicou, o artigo menciona 6 meses (ou seu equivalente, os 180 dias) em licença previdenciária (não computam-se os 1ºs 15 dias por conta do empregador pois estes são ausências abonadas), mesmo que descontínuos, ocorridos dentro do mesmo período aquisitivo para que ocorra a perda das férias.

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