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fabio alves

Fabio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:01

Prezados,

Preciso pagar um Prestador de Serviço como RPA, porém estou com algumas dúvidas, podem me ajudar?


Somos optante pelo Simples.

Dúvida:

Devo descontar o ISS, caso o profissional não o recolha diretamente a prefeitura, certo?

Desconto INSS, e IR, Correto?

Quais custos a empresa terá? empresas q não optantes pelo simples tem o recolhimento de 20%, mas optantes pelo simples?

Aguardo retorno.

Obrigado..

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:07

Fabio,

No caso de optante pelo simples, deve descontar o ISS no caso em que o autonômo não faça o recolhimento para a prefeitura, ou outras em situações impostas pelo municipio, deve descontar o INSS e o IR se o autonômo não estiver na faixa de isenção da tabela progressiva do IR.

Empresas optantes pelo Simples, não sofre com o encargo do INSS patronal de 20% sobre o pagamento ao autonômo.

Lembro que esse autonômo deve ser informado na SEFIP do mês em que prestar o serviço.

Abs

Daniel meloni

Daniel Meloni

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:26

Prezados,

Temos um cliente (Clinica Veterinária) que irá contratar serviços de um profissional autônomo;

minha duvida é: quem seria o responsável pela emissão do RPA, meu cliente ou o profissional autônomo?

tem algum embasamento legal a respeito?

Obrigado.

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