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Mudança de empresa - Licença Maternidade

REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:58

Bom dia,


Pessoal,

Uma empresa,tem uma funcionária registrada que está grávida de 3 meses, pediu a conta dia 28 de fevereiro, será registrada em outra empresa dia 01 de março, haverá alguma problema com a licença maternidade?


Att.

Bruna

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:45

Bom dia Bruna

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.


Fonte:[Previdência Social]

Em relação a carência, a empresa deve confirmar no INSS através do tel 135 acredito que a funcionária terá direito, pois não irá interromper a contribuição.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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