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Modificar tipo de demissão

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:26

Bom dia,


Em minha empresa no dia 28/01/2013 demitimos um funcionário por justa causa.

O mesmo entrou com um processo trabalhista e foi favorecido a demissão sem justa causa.

Em acordo o mesmo abriu mão da multa rescisória de FGTS, garantindo seus direitos de aviso prévio indenizado, férias, 13 e afins.

Para que o funcionário receba o direito de retirada de FGTS preciso fazer a liberação da chave do FGTS.

Como realizo isto sem ter que pagar esta multa rescisória que funcionário abre mão?

Att.


Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:12

Bom dia Maria

Rescisão motivo acordo judicial código de saque 01

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:10

Nesta situação é preferivel que você ligue no 0800-7260104, assim você podera averigar se é possivel obter esta informação sem a necessidade de gerar a guia GRRF.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:22

Maria quando o funcionário comparecer a CEF deverá levar a cópia da sentença judicial, inclusive uma cópia deve ficar na empresa, caso a empresa nunca tenha feito uma rescisão judicial agende um atendimento a CEF mais próxima da empresa, para os devidos esclarecimentos para não restar nenhuma dúvida.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:38

Sim, inclusive a empresa pode conceder o SD, não pode ter dúvidas e a CEF vai lê a sentença e explicar passo a passo antes que o advogado do empregado entre em contato com empresa solicitando a documentação.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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