Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Olá.
Tenho uma prestador autônoma na empresa que quer engravidar.
Ela acabou de iniciar suas atividades tanto como autônomo, como na empresa em que estou.
Até o mês de Janeiro era contribuinte do INSS como CLT e agora como autônoma.
Para receber o direito de LM ela precisa contribuir por no mínimo 10 meses.
A dúvida é, este período de contribuição tem que ser como autônoma ou também conta o período da mesma como CLT?
Att.