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licença maternidade autônomo

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 18:46

Olá.

Tenho uma prestador autônoma na empresa que quer engravidar.

Ela acabou de iniciar suas atividades tanto como autônomo, como na empresa em que estou.

Até o mês de Janeiro era contribuinte do INSS como CLT e agora como autônoma.


Para receber o direito de LM ela precisa contribuir por no mínimo 10 meses.

A dúvida é, este período de contribuição tem que ser como autônoma ou também conta o período da mesma como CLT?

Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 19:21

Soma-se(conta)os dois periodos, como ela agora e autonoma cabe ao inss pagar, e não a empresa, então na epoca ela deverá entrar em contato com 135 (INSS) e agendar para levar a documentação ao inss, ok.
Se empregada (CLT) ,ai caberia a empresa pagar e descontar da gps, ok..

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