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recolhimento inss ME

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:54

Olá Marli,

Agora você faz parte da tabela normal para empresas determinada da seguinte forma:

Cálculo dos Encargos

O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
a) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
b) 1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010; e
c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

Enquadramento no SAT/RAT

O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.

A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:

- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

Você poderá consultar pelo CNAE no site da previdência para saber a sua aliquota FAP.

Estando com o enquadramento concluido, você deverá gerar o SEFIP, fazer o envio via conectividade social ICP e emitir a GPS.


Espero ter ajudado...



Ednaldo Amaro

Ednaldo Amaro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:24


Patrícia



Primeiramente obrigado pela resposta, gostaria de saber se posso fazer a folha de pagamento de nosso cliente como empresa normal neste mês de setembro. A empresa perdeu o Simples em 12/2012, porém o escritório anterior ainda estava processando a folha como se a empresa não tivesse perdido o Simples. Em nosso escritório já providenciamos em enquadra-la como Lucro Presumido a partir de setembro, o problema é que quando tento descobrir o FAP no site da previdência, consta como Simples, mas para 2014 consta FAP 1. Obrigado

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