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contrato experiencia

Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:32

Possuo um contrato de experiencia inicial de 45 dias, o funcionário apresentou um atestado de 04 estes onde dias foram considerado suspensos tornando a experiencia inicial de 45 para 49 dias , efetuei uma nova prorrogação de mais 45 dias ficando no total 94 ,devido a apresentação do atestado anterior, posso rescindi-lo por termino do contrato?
se sim.. qual o embasamento legal?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:01

Boa tarde Grazieli

O médico concedeu ao empregado o atestado de apto para o trabalho?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:46

Graziele,boa noite, primeiro esse atestado tem que verificar se o medico abonou ou não, se positivo os dias serão abonados, se negativo serão considerados como falta, o contrato de experiencia tera duração maxima de noventa dias, podendo também ser prorrogado uma unica vez, quando celebrado por periodo inferior, CLT art 443, $2º,c,e art 445, paragrafo unico. Exemplos
contrato de 30 dias prorrogaveis por mais 60 dias,
contrato de 45 dias prorrogaveis por mais 45 dias,
Voce pode rescindir sim, desde que pague além das verbas, uma indenização de 50% dos dias restantes ao termino do contrato, exemplo
falta 40 dias para o termino, a indenização seria de 20 dias, ok..
além da multa de fgts de 40%.
Verifique também a convenção coletiva e/ou acordo coletivo

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:54

Perguntei acima pq nenhuma empresa faz uma prorrogação de contrato de trabalho por uma simples falta de 4 dias,não citou o motivo do afastamento do empregado.Caso não haja nenhum impedimento, acima procedimentos a ser seguido pela empresa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 22:38

Se foi por acidente de trabalho, até se pode entender a prorrogação da experi~encia, mas se foi por motivo de saúde não seria necessário qualquer ajuste, bastava abonar as ausências.

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