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Funcionaria - Afastamento por viagem

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:49

Boa tarde!

A funcionaria foi viajar para o exterior por 6 meses (para estudar) isso tem algum embasamento legal para justificar como afastamento?

O empregador ainda pagará INSS e FGTS nesse periodo de afastamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:15

Terezinha, boa noite, e importante nesse caso a empregada solicitar de proprio punho a licença para estudo, nesse caso chamamos de licença não remunerada acarretará a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho.ok

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:15

Obrigada!

Só uma questão! Vc disse "acarretará a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho"

Neste caso, o empregador não precisará recolher o FGTS e o INSS para esta funcionária? É isso?

É quase como se o empregado estivesse no exército?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 20:30

MAs é preciso que AMBOS convencionem isso. Ela fazendo a solicitação por escrito de próprio punho, explicando a necesidade e os motivos, e o empregador concordando.

Não ocorre naturalmente a licença, se ela se afasta do emprego sem formalizar isso será dado o abandono de emprego. Afinal, a CLT não normatiza a licença sem vencimentos.

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