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Retenção INSS nfs cessão mão de obra.

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:06

Bom dia a todos!

Estive pesquisando sobre retenção de inss em nfs de cessão de mão de obra, e ainda me resta uma dúvida que gostaria de debater com os colegas.

O lançamento no Sefip dos valores de INSS retidos em NFs, devem ser lançados e compensados no mês de emissão da referida NF emitida pela contratada, na qual, consta o destaque da retenção, ou deve ser lançado e compensado no mês em que for feita a quitação da NF pelo contratante?

Existe uma dúvida por que já li o art. 48 da IN RFB900 de 30/12/08,já li o manual do sefip, mas não consegui visualizar resposta para a dúvida acima descrita.

Desde já agradeço pela atenção.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:33

Boa Tarde Evelyn,

Até onde eu sei, o valor deve ser compensado no mês da emissão da Nota Fiscal.

Se o valor não puder ser compensado na sua totalidade, o resíduo pode ser compensado nos meses posteriores.

Sempre fiz a compensação no mês da emissão da Nota Fiscal.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
dicontábeis

Dicontábeis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 12:01

Bom dia
Trabalho em uma empresa na qual, contratamos uma terceirizada na área de serviços de segurança, porém anteriormente a outra pessoa responsável pela contabilidade fazia a retenção do INSS com nosso CNPJ e não com o da empresa contratada, por gentileza terei problema em relação a essa guias emitidas erradas, por gentileza como proceder?
Desde já agradeço.

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