![Evelyn R. Matias Maia](assets/img/users/foto75956_100.jpg)
Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia a todos!
Estive pesquisando sobre retenção de inss em nfs de cessão de mão de obra, e ainda me resta uma dúvida que gostaria de debater com os colegas.
O lançamento no Sefip dos valores de INSS retidos em NFs, devem ser lançados e compensados no mês de emissão da referida NF emitida pela contratada, na qual, consta o destaque da retenção, ou deve ser lançado e compensado no mês em que for feita a quitação da NF pelo contratante?
Existe uma dúvida por que já li o art. 48 da IN RFB900 de 30/12/08,já li o manual do sefip, mas não consegui visualizar resposta para a dúvida acima descrita.
Desde já agradeço pela atenção.