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Isonomia salarial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:02

Para o cargo de operador de retroescavadeira (cbo:7151-15) é necessário que o funcionário tenha experiência.

Porém a empresa deseja contratar um novo funcionário para ir apredendo a função.

Após pesquisar no site da cbo não localizei nenhuma classificação como por exemplo, auxiliar de operador de retroescavadeira, ou ainda, auxiliar de operador de máquinas.

Agora solicito a opinião de vocês, pode ser registrado diretamente como operador de retroescavadeira, e durante a vigencia do contrato de experiencia receber salário inferior aos dos operadores? (desrespeitando a isonomia salarial)

Alguém já esteve em situação semelhante?

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 15:12

Boa tarde Alexandre,
Imagino que se o referido funcionário for registrado sob o CBO de Operador de retroescavadeira (assim como os demais) e tambem exercer as MESMAS funções, seria errado (desrespeito a isonomia) pagarlhe salário inferior aos demais.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 15:25

Imaginei que pelo fato de estar aprendendo, pelo menos durante o período de experiência, não haverá um serviço de igual valor (no que diz respeito a perfeição técnica e produtividade - conforme artigo 461, §1º da clt) .

Mas de todo jeito melhor não arriscar.

Penso então que talvez seria melhor contratá-lo com auxiliar de operador, mas em consulta ao site da cbo não encontro tal função.

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