Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Para o cargo de operador de retroescavadeira (cbo:7151-15) é necessário que o funcionário tenha experiência.
Porém a empresa deseja contratar um novo funcionário para ir apredendo a função.
Após pesquisar no site da cbo não localizei nenhuma classificação como por exemplo, auxiliar de operador de retroescavadeira, ou ainda, auxiliar de operador de máquinas.
Agora solicito a opinião de vocês, pode ser registrado diretamente como operador de retroescavadeira, e durante a vigencia do contrato de experiencia receber salário inferior aos dos operadores? (desrespeitando a isonomia salarial)
Alguém já esteve em situação semelhante?