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Férias vencidas ou normal na Recisão

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:20

Olá bom dia. Tenho uma dúvida:

Uma pessoa tem 6 anos e 8 meses de registro na empresa atual e vai pedir demissão hoje (07/03) para entrar em outro que já esta certo no máximo daqui a 10 dias + ou - (18/03).

Um penúltimo Período aquisitivo de ferias dele foi de 01/07/2010 à 30/06/2011, tendo gozado em Junho/2012. Os anos anteriores sempre foram assim, 11 meses após o vencimento das férias.

O Período aquisitivo das últimas férias é de 01/07/2011 à 30/06/2012, já gozou os 30 dias descansando em casa, mas aos poucos, não diretamente.

Ainda não recebeu o 1/3 férias pois de acordo com os anos anteriores ainda não chegou Junho/2013 que será o pagamento do 1/3 e das informações em folha e sefip.

Minha dúvida é a seguinte:

Na hora da rescisão este período de férias entra como Férias Vencidas? Como proceder sobre isso? Lembrando que o funcionário já descansou os 30 dias mas não recebeu o 1/3 e nem assinou o recibo de férias e também não foi informado ao Sefip e Folha. E também o mesmo funcionário esta para sair no máximo dia 17/03.

Aguardo urgente!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:16

Bom dia, Valmir, esse sistema de calculo que voces praticam está errado, a empresa está sujeita a multa pelo orgao competente, com relação a rescisão, voce calculará normal, como se ela não tivesse gozado (ferias vencidas), esse periodo que ela descansou e não recebeu , voce pode "jogar" como adiantamento salarial, assim o sistema irá calcular normal e debitara esse valor(adiantamento), ok...(lembrando que é pelo salario atual), ok...

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:41

Sim correto.

Quando você diz: "esse sistema de calculo que voces praticam está errado" esta se referindo a forma de cálculo e pagamento das férias? Não pode ser pago até 11 meses após o vencimento do período de 1 ano?

E sobre o aviso prévio, a pessoa vai dar o aviso hoje e vai começar a contar a partir de amanhã percorrendo 10 dias, estará de aviso do dia 08/03 ao dia 17/03 e não do dia 08/03 à 07/04 pois não poderá cumprir os 30 dias normais do aviso por ja ter outro emprego acertado para daqui 10 dias. Como proceder em relação aos valores? Nos vencimentos seria Aviso Prévio - 10 dias trabalhados e nos descontos Aviso Prévio - 20 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 21:51

Valmir, vejamos o que diz a CLT sobre direito, concessão e pagamento das Férias Individuais:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
.........
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
...........
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
........
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.



Diante do exposto, podemos destacar que o trabalhador somente passa a ter direito às férias individuais (integrais pois proporcionais somente se transformadas em pecúnia) quando completado os 12 meses do período aquisitivo, e sua concessão pode se dar ATÉ o 11º mês do período concessivo, tendo sido dado o aviso com 30 dias de antecedência do início das férias e seu pagamento em ATÈ 2 dias antes do início das referidas férias.

Espero ter ajudado.

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