![VALMIR DOS SANTOS ELIAS](assets/img/users/foto210264_100.jpg)
Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá bom dia. Tenho uma dúvida:
Uma pessoa tem 6 anos e 8 meses de registro na empresa atual e vai pedir demissão hoje (07/03) para entrar em outro que já esta certo no máximo daqui a 10 dias + ou - (18/03).
Um penúltimo Período aquisitivo de ferias dele foi de 01/07/2010 à 30/06/2011, tendo gozado em Junho/2012. Os anos anteriores sempre foram assim, 11 meses após o vencimento das férias.
O Período aquisitivo das últimas férias é de 01/07/2011 à 30/06/2012, já gozou os 30 dias descansando em casa, mas aos poucos, não diretamente.
Ainda não recebeu o 1/3 férias pois de acordo com os anos anteriores ainda não chegou Junho/2013 que será o pagamento do 1/3 e das informações em folha e sefip.
Minha dúvida é a seguinte:
Na hora da rescisão este período de férias entra como Férias Vencidas? Como proceder sobre isso? Lembrando que o funcionário já descansou os 30 dias mas não recebeu o 1/3 e nem assinou o recibo de férias e também não foi informado ao Sefip e Folha. E também o mesmo funcionário esta para sair no máximo dia 17/03.
Aguardo urgente!