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Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 15:55

Olá!

Estou com um caso inusitado na empresa.
Estamos contratando uma funcionária com Jornada de Trabalho em "Regime de Tempo Parcial" (inferior a 25h semanais). Ela irá trabalhar apenas 3x por semana e 4h por dia, porém irá receber o salário de forma mensal.

Gostaria de saber o seguinte:

- Como proceder com o registro da mesma? CTPS, Ficha registro, anotações, etc.
- Qual a quantidade de "Horas semanais" e de "Horas DSR" devo considerar para o sistema da folha?

Obrigada!
Daiane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 18:52

Boa noite, Daiane, nesta modalidade contratual, o salario a ser pago aos empregados será proporcional a sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, esta faculdade de o empregador contratar trabalhadores para jornada inferior a máxima permitida (220 hs), pagando salario proporcional ao tempo trabalhado, já era (e continua sendo)permitida, a medida provisória n.1709/98, por essa modalidade, o direito de férias do empregado será reduzido, não poderá haver opção pelo abono de férias e não poderáo ser laboradas horas extras, empregados antigos poderão optar por essa modalidade, por manifestação perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente da negociação coletiva,(se faz necessário a existencia de acordo ou convenção coletiva na forma a ser adotada para tal manifestação de vontade) com relação a folha de pagamento, ficará assim;
exemplo: salario mensal r$ 2.000,00
jornada semanal = 25 horas e jornada mensal = 125 hs (25h/6 x 30 dias), resultante em R$ 1.136,37 =(2.000,00/220 x 125hs),
a maioria dos programas de folha de pagamento tem essa opção de contrato, calculando automaticamente a folha., ok...

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:20

Muito obrigada Carlos Alberto, porém estas informações já eram de meu conhecimento... O que preciso saber mesmo, é mais da parte operacional da questão.
Ela não irá trabalhar 25 horas semanais, será menos do que isso: apenas 3x na semana e 4h por dia.

Sendo assim:

- Quantas horas considerar para jornada semanal?
- Quantas horas considerar para DSR?
- Devo anotar alguma coisa ref. a jornada de trabalho ser em "Regime de Tempo Parcial" no seu Contrato de trabalho, Ficha Registro, CTPS, etc?

Aguardo alguém que possa me ajudar nestas questões!



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:39

Bom dia, Daiane, desculpe, vamos lá então:
Horas Semanal = 12 horas
Na CTPS - anotações gerais(empregado contratado para trabalhar quatro horas por dia, tres vezes por semana)
Na Ficha de Registro e no contrato de trabalho (empregado contratado para trabalhar quatro horas por dia, iniciando as xx hs e encerrando às xx hs, nos dias/semana xxx, xxx e xxx)
Calculo do DSR =
jornada de horas semanais = 12 horas
jornada de horas mensais = 4 x 31 dias = 124 hs (baseando mes de Março/2013)
Jornada de horas diárias = 4 hs
Valor do Salario Hora (exemplo) = R$ 5,00
Março/2013 = 25 dias uteis e 06 domingos e feriados(dsr)

4hsx25 dias = 100 hs trabalhadas
100 h x 5,00 = 500,00 salario a receber
500,00/25 = 20,00 (valor unitario dsr)
20,00 x 6(dsr) = 120,00 total de dsr
Total a receber = R$ 500,00 + 120,00 = R$ 620,00

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:37

Obrigada Carlos!

Só restaram algumas dúvidas:

- Mesmo ela trabalhando apenas 3x na semana, eu considero 25 dias trabalhados? Pois acredito que o correto seria contar os dias em que ela efetivamente trabalhou no mês, não?
Por ex., ela trabalha segundas, quartas e sextas. Em março dariam 12 dias trabalhados. Então, para seu cálculo, seriam considerados 12 dias úteis e 6 domingos e feriados (dsr)?

- Isso tudo seria para um funcionário HORISTA, certo?

- Nós acabamos registrando ela por Mensalista, e fechamos um valor de salário fixo no mês. Tem algum problema nisso?

Obrigada,
Daiane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:44

Daiane, como a empresa registrou como mensalista, e se constar no contrato de trabalho que irá trabalhar xx dias por semana e xx horas, então o valor será o combinado. Aquele calculo que te passei e para calcular o dsr, o salario a ser pago será correspondente aos dias trabalhado, não se esqueça de anotar na carteira de trabalho (anotações gerais) a observação referente aos dias a serem trabalhado e também no contrato de trabalho, como voce sabe e sempre bom colher assinatura de duas testemunhas, duvidas e so perguntar, ok..

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