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Recibo de RPA para pessoa física

Simone de Oliveira

Simone de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 18:53

Boa Noite

Sobre o recibo de pagamento autônomo, fiz alguns processos de licitação para alguns motoristas do transporte rural de Perdizes/MG. Gostaria de saber se quando fizer os recibos de pagamento autônomo para eles tenho que reter os 11% de INSS nos recibos, uma vez que são pessoas físicas autônomas prestadores de serviços para Prefeitura de Perdizes. Em caso afirmativo o mínimo de contribuição para a previdência não vai atingir 01 salário mínimo pois o faturamento para emissão dos RPAs com as licitações é 350,00 então tenho que recolher 20% de INSS para a previdência da diferença? 338,00 x 20% = 5,60. Caso negativo posso emitir os RPAS normalmente e lançar no meu caixa sem maiores problemas para aumentar meu saldo de caixa?
Obrigado Simone

Simone de Oliveira Dinâmica Contabilidade
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 19:13

Boa noite!!!

1 - É transportes de cargas ou passageiros, pois, a base é reduzida

2 - Terá o desconto de 11% de INSS, pois, alcança o valor minimo de R$ 10,00, haverá o encargo patronal de 20% também.

3 - Sendo um recibo de RPA, terá também o desconto do ISS, ver aliquota do seu municipio.

4 - Ainda tem o desconto de 2,5% do SEST/SENAT

5 -Caso, emita mais de um recibo no mesmo mês, soma-se e faz a retenção e devidos descontos, e dependo da soma do valor, pode ter desconto de IRRF, na tabela progressiva.

Espero ter ajudado..

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 06:56

Bom dia Simone.

Quem efetua as retenções de INSS, IRRPF (sfc) e ISS é a própria prefeitura.

Os 20% são de responsabilidade do aludido Órgão Público.

E se não me falhe a memória a retenção para transportadores é diferenciada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Lopes Nunes

Marcelo Lopes Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Operações
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 10:27

Caro colega, nosso Instituto de Ensino privado(sem fins lucrativos), pretende realizar cursos de capacitação com profissionais ligados a outras instituições publicas ou privadas. Por tanto, para 8h de aula, estamos pagando o valor de R$ 960,00 para o facilitador. Qual o calculo a fazer, para passar um recibo de RPA? Quais os encargos que vão incindir sobre este valor para o contratado e apara nossa Instituição?
Obrigado.

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