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Funcionária não quer voltar após licença

Laurisse Natally

Laurisse Natally

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 12:55

Funcionária complicada que quando comunicou a gravidez no ano passado começou a faltar muito e não dar notícias, nossas comunicações sempre tiveram que ser através de telegrama já que ela sumia e não atendia telefonemas. Ela conseguiu afastamento por doença com 7 meses de gestação, depois entrou na licença maternidade que acaba de chegar ao fim.
Decidimos dar as férias em seguida para que ela possa ficar mais com o bebê e se organizar para voltar corretamente no término do gozo das férias, porém ela avisou que não vai voltar a trabalhar e quer acordo.
Nossa empresa não faz acordo, somente o que é estabelecido por lei. Também não temos interesse de mandar embora de imediato pois estamos sem condições $ para isso no momento, já que foram muitos gastos turbulentos nestes últimos tempos.
Ela provavelmente não irá aparecer ou vai ficar arranjando atestado quando acabarem as férias.

Quais direitos de agir a nossa empresa tem para que ela volte ao trabalho conforme contrato?

Podemos gravar ela dizendo que não quer voltar a trabalhar e que também não vai pedir demissão? Serve pra alguma coisa?

Por favor, precisamos de alguma base para nos proteger, para que ela não nos prejudique ainda mais.

A nossa contabilidade sugeriu aceitar o acordo, mas achamos um absurdo nos submetermos a mais isso.

Obrigada de antemão! Qualquer sugestão de quem já passou por isso será totalmente bem vinda!

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:13

Laurisse Natally,
Boa tarde!

1º Situação:
Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

2º Quanto a apresentação de atestados medicos, estes tem limite de pagamento pelo empregador em 15 dias,- existem regras pré-estabelecidas pela previdência para isso, e sendo necessário um afastamento maior fica a cargo do INSS.

3º A empresa não poderá fazer acordo, pois a funcionária goza de estabilidade, que pode ter variação entre a CLT e a CCT da categoria do empregado; e a empresa não deve ser penalizada por demiti-la, que seria a forma de acordo, ou seja, dispensa sem justa causa pelo empregador.

O melhor caminho é força-la ao pedido de demissão, ou conduzir a situação para uma dispensa por justa causa. De qualquer forma, é interessante buscar apoio jurídico para esses procedimentos.

Espero ter ajudado.

Abs.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:15

Boa tarde Laurisse

A empregada não quer retornar ao trabalho peça demissão o acordo é ilegal perante a "lei", no caso a funcionária fez uma proposta desonesta.

ART-482
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 19:51

Existem regras que devem ser cumpridas tanto pela empresa , como pelo empregado. Com relação a esta situação, pelo que entendi já expirou o prazo da licença maternidade. Entretanto, como frisou o colega Ronaldo Rodrigues pode ser que a CCT da categoria tenha previsão de um tempo extra com estabilidade. Mas isso não implica que o empregado se valendo desta estabilidade se recuse a cumprir sua jornada de trabalho, ou seja, deve comparecer ao trabalho sob pena de ter tantas faltas a ponto de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Eu particularmente , encaminharia esta negociação para o lado de um acordo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 21:55

Laurisse, respondendo aos pontos por vc levantados:

I) Quais direitos de agir a nossa empresa tem para que ela volte ao trabalho conforme contrato?
R: Como já sugerido, enviar telegramas convocando-a a comparecer a empresa tendo em vista o fim de sua licença maternidade, avisando que a não manifestação poderá ensejar abandono de emprego.

II) Podemos gravar ela dizendo que não quer voltar a trabalhar e que também não vai pedir demissão? Serve pra alguma coisa?
R: O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito de próprio punho pelo empregado, nada menos, nada mais, será aceito como válido.

III) A nossa contabilidade sugeriu aceitar o acordo, mas achamos um absurdo nos submetermos a mais isso.
R: Sua contabilidade está terrivelmente equivocada, diante da obviedade da situação que é o fim da licença e a obrigatoriedade no retorno ao serviço pela empregada, e a estabilidade garantida em Lei contra a dispensa arbitrária e injusta.

O empregado que não mais deseja trabalhar deve se demitir, o empregador que não mais quer o funcionário imotivadamente, simplesmente o dispensa sem justa causa. É assim que deve ser, cada um cumprindo sua parte. Se seguir a sugestão de sua contabilidade certamente enfrentarão processo trabalhista com derrota fragorosa, importando em despesas salgadas pois haverão os honorários do advogado do empregador, os honorários de sucumbência, as custas e emolumentos, e ainda a indenização por dano moral que a funcionária irá requerer.

Laurisse Natally

Laurisse Natally

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:13

Prezados colegas,

Obrigada a todos pelas orientações.
Pretendemos agir somente de acordo com a lei, nada de acordo mesmo.

Vamos tentar explicar novamente que ela precisa cumprir a parte dela do contrato e voltar ao trabalho, que nem tudo é como ela acha que quer.

A situação há de ser resolvida, preferencialmente ela pedindo a própria demissão.

Obrigada a todos novamente, tudo de bom!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:25

Quais direitos de agir a nossa empresa tem para que ela volte ao trabalho conforme contrato?
passe a colocar falta e com isso a empresa nao pagará nada, alem de que ainda perderá as ferias.

Podemos gravar ela dizendo que não quer voltar a trabalhar e que também não vai pedir demissão? Serve pra alguma coisa?

sempre que for fazer uma gravaçao informe antes que está gravando
jamais grave algo sem informar primeiro.

apartir dai passe a dar informaçao sobre a procura da funcionaria para voltar e vá preparando a dispensa por justa causa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:49

Laurisse, se ele insisitr nessa história de que não vai se demitir mas tmb não irá retornar ao serviço, avise-a que poderá ser aplicado abandono de emprego, pois o empregador não é obrigado a demiti-la apenas porque assim ela deseja.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:54

Laurysse
Você também pode colocar uma nota no jornal da sua cidade, solicitado o retorno da funcionária, além disso voce deve comunicar ao minist´rio do trabalho da sua região sobre a situação pra que eles possam te dar fundamento legais para que voce possa agir corretamente, lembre-se taqmbém de procurar apoio juridico, pois abondono de emprego gera sim rescisão por justa causa, e caso ela não volte voce acina a justiça do trabalho, gera o deposito da rescisão em juizo, onde a justiça do trabalho irá abrir um processo para que a baixa da rescisão seja feita.
não tenha medo, procure ajuda com a justiça do trabalho.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Rose Lima

Rose Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:03

Paula, Já vi funci pedir indenização por danos morais por se sentir constrangido pela exposição em notas de jornais. Alem do que pode alegar que nao viu a nota..... Melhor o envio de telegrama, recebimento certo e sigiloso!!

Laurisse Natally

Laurisse Natally

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:51

Prezados,

Realmente está ocorrendo o que eu previa: O retorno ao trabalho deveria ser em 4/4, ela apareceu no fim da tarde com o bebê no colo exigindo que mandássemos ela embora, pois ela "precisa alimentar os bebês", como se fosse responsabilidade nossa. Mediante a negação ao pedido de acordo ela se revoltou e disse que procuraria saídas para a situação.
Pois bem, não apareceu nem deu notícias desde então, e estamos sabendo que ela tem passado os dias no pronto socorro para juntar atestados.

Vou procurar o ministério e rezar para que tenhamos uma saída. É muito injusto ela enganar as pessoas assim.

Obrigado a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 12:04

Ela pode ir a quantos pronto socorro quiser. A CLT não concede ausências justificadas ao trabalhador por motivo de doença em filho, apenas algumas CCTs.

Sem dizer que os atestados que possa vir a apresentar serem de mero comparecimento, o que não justificaria as ausências. E se ela apresentar muuuitos atestados,vc pode abrir processo administrativo de confirmação de atestados junto aos órgãos de saude emissores, se algum não for verdadeiro ela poderá ser dispensada por justa causa e ainda responder por fraude de documentação pública, que dá cadeia.

Comece a mandar telegramas a ela. A cada 3 ou 5 dias. Ao menos vc ficará resguardada. Comunique o fato ao Sindicato dos Empregados. Consulte tmb o juridico de seu SIndicato Patronal (é para isso que eles servem!!!) e peça uma orientação. Algum advogado lá pode lhe assessorar.

Laurisse Natally

Laurisse Natally

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 21:28

Olá Pessoal,

Primeiramente, obrigada por toda ajuda!

Tenho novidades no caso. A funcionária após faltar sem justificativas durante 20 dias, finalmente assinou carta de próprio punho pedindo a dispensa! Em menos de 10 dias efetuamos o depósito na conta dela e ela também fez o exame demissional direitinho.
Quando achávamos que o caso estava resolvido, começaram novos problemas: Já marcamos 4 homologações e ela não compareceu a nenhuma!
O que fazer nesse caso?
Isso nos prejudica de alguma forma ou prejudica somente a ela?
O que fazer para tentar resolver e ter o caso encerrado de vez?

Obrigada!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:36

Não dá problema algum, desde que vcs estejam amparados com o comunicado entregue a ela (e por ela assinado) quanto ao dia, hora e local para a homologação. Ela pode faltar toda vez que agendar sem que isso prejudique o ex empregador, vc fez sua parte.

Sugiro que sempre que algum ex funcionário faltar à homologação solicite do funcionário (o agente homologador) do Sindicato ou DRT um atestado de comparecimento confirmando que VC (a empresa) esteve presente e aguardou o trabalhador que não compareceu. Isso é importante caso amanhã algum ex empregado resolva levar a questão a justiça (tal absurdo acontece às vezes), convêm precaver-se.

Boa sorte!

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